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4 DE JANEIRO DE 2018

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O Sr. Deputado Luís Vales (PSD) apresentou o projeto de resolução nos seus termos resolutivos e lembrou

que há cerca de um mês o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas anunciou que iria solicitar um estudo

prévio para a segunda fase do IC35 sem antes começar a obra entre Penafiel e Rãs. Referiu que esta era uma

promessa não cumprida de outros Governos socialistas e que uma das primeiras decisões deste Ministro foi

congelar a adjudicação do concurso para a realização do primeiro troço do IC35. Deu conta do impacto negativo

desse facto nas populações do Vale do Sousa e do Baixo Tâmega, tanto pela perda de competitividade como

pela falta de alternativas a esta via. Argumentou que o anterior Governo tinha revisto o traçado e avançado com

o concurso de empreitada, mas o atual Governo congelou toda essa obra. Referiu também os anúncios que o

Governo vai fazendo de que se irá avançara para a concretização da empreitada mas nada acontece. Concluiu,

lembrando que a Assembleia da República já aprovou por unanimidade um projeto de resolução para a

conclusão desta obra e nada aconteceu e dando conta dos termos resolutivos da iniciativa em apreço.

Usaram da palavra os Srs. Deputados Bruno Dias (PCP), Fernando Jesus (PS) e Heitor de Sousa (BE).

O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) referiu os termos da Resolução da Assembleia da República n.º 149/2015,

publicada no Diário da República de 29 de dezembro, tendo lembrado que a mesma tinha sido aprovada com

votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Deputado Fernando Jesus (PS) lembrou que o IC35 é um tema recorrente há muitos anos, que a

concessão foi suspensa em 2009, por pressão dos Deputados do PSD para que o Governo parasse com os

investimentos públicos. Reconheceu a importância da obra e lembrou que o Governo anterior apenas lançou

um projeto para 2,5 km de obra, que foi chumbado pelo estudo de impacto ambiental, razão que levou o atual

Governo a suspender essa obra. Concluiu afirmando que todo o projeto estava a ser reformulado, bem como

todo o traçado até Entre-os-Rios.

Pelo Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE) foi afirmado que concordava com a Resolução já aprovada pela

Assembleia da República, a favor da qual votou, e que o projeto de resolução em apreciação era redundante

em relação à mesma.

Encerrou a discussão o Sr. Deputado Luís Vales (PSD), para referir que o PCP e o BE apresentam e fazem

aprovar resoluções que depois o Governo que apoiam não respeita. Afirmou também que, pela discussão

havida, parecia que nada tinha existido, que não tinha existido uma bancarrota. Concluiu, afirmando que os

grupos parlamentares que não votarem a favor desta iniciativa estão a pactuar com o que o Governo está a

fazer, que iniciou funções há mais de dois anos e até agora nada fez pelo IC35.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República,

nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 3 de janeiro de 2018.

O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Virgílio Macedo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1082/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UMA NOVA CLASSE DE VEÍCULOS PARA APLICAÇÃO

DAS TARIFAS DE PORTAGEM, CORRESPONDENTE EXCLUSIVAMENTE A MOTOCICLOS)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 1082/XIII (3.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 12 de Outubro de 2017, tendo o Projeto de

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