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5 DE JANEIRO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 862/XIII (2.ª)

(REVISÃO DA CARREIRA DOS INSPETORES DA SEGURANÇA SOCIAL)

Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. As Sr.as Deputadas e os Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa

de apresentar o Projeto de Resolução n.º 862/XIII (2.ª) (BE) - Revisão da Carreira dos Inspetores da Segurança

Social, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 11 de maio de 2017 e baixou a 16 de maio de 2017

à Comissão de Trabalho e Segurança Social.

3. O projeto de resolução contém uma designação que traduz o seu objeto e bem assim uma exposição de

motivos.

4. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em

reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de Trabalho

e Segurança Social de 3 de janeiro de 2018 nos seguintes termos:

 O Sr. Deputado José Moura Soeiro (BE) apresentou o projeto de resolução, explicando que o mesmo

tem por objetivo, como o próprio título indica, recomendar ao Governo a revisão da carreira dos inspetores da

Segurança Social, que aguarda regulamentação desde 2009. De facto, apesar de a integração nas respetivas

carreiras ter sido estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, e pelo Decreto-Regulamentar n.º

22/2001, d 26 de dezembro, a verdade é que o Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, diferiu para momento

posterior a correspondente regulamentação, o que até à data ainda não sucedeu. Deste modo, e em síntese, o

presente projeto de resolução visa não só recomendar a regulamentação das carreiras de inspeção da

Segurança Social, como também a integração do suplemento remuneratório atualmente auferido na

remuneração base, nos termos do Decreto-Lei nº 170/2009, de 3 de agosto.

 Interveio de seguida a Sr.ª Deputada Carla Barros (PSD) que começou por afirmar que o Sr. Deputado

José Moura Soeiro (BE) ensaiara uma tentativa de ligação com o Projeto de Resolução n.º 395/XIII (1.ª) (BE),

que acabara de ser discutido nesta mesma reunião, mas que o que aqui estava em causa era uma questão

muito concreta: a introdução do suplemento remuneratório na remuneração base dos inspetores. Desta forma,

apesar de concordar com a necessária dignificação do trabalho destes profissionais, registou que não era isso

que se verificava no terreno, sublinhando as dificuldades práticas que no seu entender se constatavam nos

serviços e na Administração Pública em geral. Posto isto, referiu que não se identificava com a lógica setorial

da abordagem do Grupo Parlamentar do BE a estas matérias, advogando uma solução transversal, que não se

resumisse aos Inspetores da Segurança Social. Declarou assim que o seu Grupo Parlamentar não estava

disponível para resoluções pontuais. Por fim, alertou ainda para os impactos financeiros da medida

recomendada, já que a integração deste suplemento acarretaria sempre custos.

 Também o Sr. Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) realçou que se tratava aqui da discussão

de um caso concreto, recordando o acordo celebrado entre o Grupo Parlamentar proponente e o Governo no

início da Legislatura. Nesse sentido, indagou se esta solução havia sido negociada entre as partes, e no caso

de resposta afirmativa, em que termos. Recordou ainda que o diploma de 2009 referido pela iniciativa havia sido

publicado em plena campanha eleitoral, e que finda esta, não mais foi retomada a intenção de regulamentar a

profissão.

 Seguiu-se a intervenção do Sr. Deputado Joaquim Raposo (PS), que defendeu de igual forma que

colocar esta questão apenas sobre os Inspetores da Segurança Social era limitado. Relembrou depois alguns

episódios mediáticos mais recentes sobre a fiscalização de Instituições Privadas de Segurança Social,

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