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5 DE JANEIRO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1220XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AGILIZE OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DE DISPOSITIVOS E

EQUIPAMENTOS PARA CONTROLO DA DIABETES MELLITUS

Em estudo realizado em 2015, estimava-se que a prevalência da diabetes mellitus em Portugal seja de 13,3%

da população, contudo, 44% da população estará por diagnosticar. A prevalência da Diabetes em Portugal na

população residente entre os 25 e os 74 anos nos 9,9% é superior ao da OCDE35.

A elevada prevalência da diabetes é um problema, nomeadamente tendo em conta o número e a

multiplicidade e severidade das complicações crónicas associadas à doença, como o pé diabético, a doença

renal crónica, a retinopatia diabética, a doença macrovascular. Complicações que provocam elevada

morbilidade, retiram qualidade de vida e conduzem à morte prematura.

A melhor forma de atrasar a instalação de complicações crónicas é através de um controlo eficiente da

glicémia e da sua manutenção em níveis equilibrados.

O controlo da diabetes passa por respostas em saúde adequadas, pelo reforço e capacitação do Serviço

Nacional de Saúde e pela criação de melhores condições económicas, sociais e culturais para o acesso a uma

alimentação adequada e saudável. Sobre todas estas questões o Grupo Parlamentar do PCP tem vindo a intervir

e a apresentar propostas, de que se destaca o Projeto de Resolução n.º 232/XIII (1.ª), intitulado Reforço das

respostas públicas na área da diabetes, que foi aprovado em março de 2016 dando origem à Resolução da

Assembleia da República n.º 93/2016.

Mas um adequado controlo da doença e da glicémia não dispensam, também, que os doentes tenham acesso

a dispositivos e equipamentos que melhorem os processos de avaliação e controlo da glicémia. Os processos

de controlo mais generalizados incluem a utilização regular de sangue capilar, o que exige disponibilidade, é um

processo incomodo e de difícil realização por crianças. Por isso, sempre que surgem modos de avaliação menos

dolorosos e mais eficientes, os doentes anseiam pela sua generalização.

Tendo em conta a morbilidade associada à doença, a gravidade das complicações relacionadas e os custos

associados em qualidade de vida, defendemos que devem ser ágeis os processos avaliativos no Infarmed

relativamente a novos dispositivos e à sua comparticipação.

O PCP defende o acesso à terapêutica, quer medicamentosa, quer de dispositivos médicos, incluindo os

inovadores, quando haja comprovação científica e clínica da sua vantagem. Assim como pugna que o Estado

deve tomar as medidas necessárias para salvaguardar sempre os interesses públicos e não ficar refém dos

interesses da indústria farmacêutica.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Conclua com rapidez o processo avaliativo do dispositivo de monitorização de glicose contínuo a

decorrer no Infarmed;

2. Desenvolva mecanismos de agilização dos processos de avaliação de dispositivos e equipamentos que

melhorem o controlo da diabetes mellitus.

Assembleia da República, 5 de janeiro de 2018.

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