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5 DE JANEIRO DE 2018

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Por sua vez, Joana Raquel Samora Rosado, 2015, defende que “apesar dos resultados existentes [relativos

ao beneficio do uso do Cannabis nas doenças neurodegenerativas] são, ainda, necessários mais estudos.

Estudos esses que demonstrem que os cannabinoides sintéticos são seguros e bem tolerados pelos pacientes,

aumentando a qualidade de vida destes, demonstrando a verdadeira eficácia destes compostos no Homem”. A

autora conclui dizendo que “o verdadeiro desafio é o de equilibrar os efeitos psicoativos destes compostos com

os efeitos farmacológicos”.

Diversos relatórios, nacionais e internacionais, apontam para a existência de efeitos adversos decorrentes

do uso da Cannabis.

No que se refere a estudos ou ensaios clínicos em Portugal, a informação enviada em 2015 ao Grupo

Parlamentar do PCP pelo Ministério da Saúde atesta que não existiam à data “ensaios clínicos autorizados com

substâncias ativas derivadas de cannabis sativa l”.

Segundo as informações prestadas pelo INFARMED, I.P., autoridade nacional do medicamento e dos

produtos de saúde, foi autorizada a comercialização de um medicamento à base de Cannabis, o Sativex, que,

de acordo com a bula “é utilizado para melhorar os sintomas relacionados com a rigidez muscular, também

chamada espasticidade, na esclerose múltipla”. A bula recomenda também a não utilização do Sativex “Se tem,

ou um dos seus familiares diretos tem problemas de saúde mental como, por exemplo, esquizofrenia, psicose

ou outra perturbação psiquiátrica importante”.

No relatório anual de 2010 relativo à “Evolução do Fenómeno da Droga na Europa” do EMCDDA é afirmado

que “o consumo regular de Cannabis na adolescência pode ter efeitos adversos na saúde mental dos jovens

adultos, havendo dados que apontam para um maior risco de sintomas psicóticos e de perturbações que

aumentam com a frequência do consumo”.

De acordo com o EMCDDA, 2012, é entendido como consumo de drogas de alto risco, o “consumo de drogas

que causa danos reais (consequências negativas) para a pessoa (incluindo a dependência, mas também outros

problemas de saúde, psicológicos e sociais) ou que coloca a pessoa num elevado risco/probabilidade de sofrer

esses danos”.

Há fortes indícios que demonstram que o Cannabis pode induzir sintomas psicóticos em pessoas com

predisposição para desenvolver esquizofrenia ou outras perturbações comportamentais.

O consumo de Cannabis, sobretudo pelos mais jovens, pode conduzir a alterações no processo normal de

desenvolvimento do sistema nervoso.

O PCP advoga que a utilização de Cannabis para fins terapêuticos deve ser apreciada especificamente em

função desse objetivo, não se deve confundir a discussão da legalização da Cannabis para fins unicamente

recreativos. Uma coisa é a abordagem da utilização da Cannabis do ponto de vista clínico, como são abordados

muitos outros medicamentos, outra é a utilização da Cannabis por motivos exclusivamente recreativos,

potencialmente prejudiciais para a saúde. Estas duas questões não dependem uma da outra.

E, por fim, mas não menos importante, o uso da Cannabis para fins terapêuticos é uma questão

essencialmente técnica e científica e não uma questão essencialmente política.

De referir que o INFARMED, IP autorizou, em setembro de 2014, a plantação de cannabis sativa (com

elevado teor de canabidiol e baixo teor em tetrahidrocanabinol) em Portugal para ser utilizada com fins

terapêuticos no Reino Unido.

Em janeiro de 2017, numa peça jornalística, o então presidente do INFARMED, I.P, revelou que existem mais

empresas interessadas na plantação de cannabis sativa.

O PCP defende há vários anos que deve ser efetivamente estudada e avaliada cientificamente se existem

vantagens do ponto de vista clínico na utilização de Cannabis para fins terapêuticos e tomar as decisões

subsequentes perante os resultados obtidos. Tal avaliação deve seguir a mesma tramitação que precede aa

introdução de qualquer medicamento no mercado, de acordo com as competências do INFARMED, IP. Deverá

ser assegurado um rigoroso controlo de qualidade e do teor dos diversos alcaloides presentes (dificilmente

compaginável, com a possibilidade de auto-cultivo ou mesmo dos “clubes de Cannabis”), bem como deverão

ser estabelecidas regras claras e estritas que limitem a prescrição fora das indicações clínicas para as quais

este uso terapêutico venha a ser aprovado.

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