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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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Ao nível local, composto pelas Unidades Locais, competia o desenvolvimento da intervenção. Estas unidades

foram, de igual modo, responsáveis pelo envolvimento e participação de várias entidades no processo de

intervenção, ou seja, desde a prevenção até à reinserção social do toxicodependente.

Em 2010 foi publicado um relatório de um estudo sobre “O IDT visto pelas outras instituições”, da autoria de

Luís Miguel Vieira e Áurea Celina Ferreira, e cujos resultados revelam um “reconhecimento generalizado da

relevância e utilidade da ação do IDT, nos vários níveis em que intervém”. Globalmente, as entidades

consideram positiva a atuação do IDT (cerca de 70%), principalmente, a qualidade das respostas prestadas e a

competência técnica das equipas do IDT.

Pese embora estes resultados, assim como a evolução positiva na redução de consumo de estupefacientes

por via endovenosa, da incidência do HIV/SIDA nos consumidores de drogas e do consumo nas populações

mais jovens, o Governo PSD/ CDS decidiu desmantelar e procedeu à extinção do IDT.

No âmbito da aplicação do PREMAC (Plano de Redução e Melhoria da Administração Central), com o

objetivo de concentrar e reduzir serviços da Administração Pública, o Governo PSD/CDS-PP decidiu extinguir o

Instituto da Droga e Toxicodependência (IDT) e criar o SICAD (Serviço de Intervenção nos Comportamentos

Aditivos e nas Dependências), equiparado a uma direção geral do Ministério da Saúde, com competências

exclusivamente de planeamento e monitorização (ainda que alargadas a outros comportamentos aditivos e

dependências), transferindo toda a vertente operacional para as Administrações Regionais de Saúde (ARS).

Às ARS foi atribuída a competência de “assegurar a execução dos programas de intervenção local com vista

à redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição

das dependências”, e “sucedem, de acordo com a respetiva área geográfica de intervenção, nas atribuições do

Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., no domínio do licenciamento das unidades privadas prestadoras

de cuidados de saúde na área das toxicodependências (competência entretanto transferida para a Entidade

Reguladora da Saúde em termos que importa clarificar) e da execução dos programas de intervenção local, do

património e dos recursos humanos afetos às delegações regionais”. Ao SICAD foi atribuída a missão de

“promover a redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a

diminuição das dependências”, com competências atribuídas somente ao nível do planeamento, da investigação

e monitorização dos programas de combate à toxicodependência, alcoolismo e outras dependências. A

separação da vertente do planeamento e da investigação da vertente operacional, sem nenhuma

fundamentação técnica e científica, só revela a fragilidade da solução adotada pelo XIX Governo constitucional,

assim como o seu objetivo de destruir a estratégia seguida até então. Ou seja, uma estratégia integrada, global

e coerente das políticas públicas na área da toxicodependência, do alcoolismo e outras dependências.

Estratégia que permitiu o reconhecimento mundial do modelo português.

Para este reconhecimento concorreram vários factos: a aprovação da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro

(que define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como

a proteção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica), conhecida

pela lei da descriminalização do consumo de drogas; a criação das Comissões de Dissuasão para a

Toxicodependência (CDT), e a atuação em todos os domínios, isto é, da prevenção, à dissuasão, à redução de

riscos e minimização de danos, ao tratamento e à reinserção social.

Aquando da decisão, o PCP alertou para as consequências negativas que comportava tal orientação. Mais

uma vez, a realidade veio dar razão ao PCP. Passados quase seis anos da implementação da decisão estão

bem à vista as consequências de tal decisão, as quais estão muito bem espelhadas na “Declaração de Aveiro”.

Na Declaração de Aveiro, é afirmado pelos subscritores (todos profissionais) que o que existiu foi uma

“fragmentação das respostas por parte dos serviços, porventura por via de uma avaliação deficitária da cultura

organizacional, metodologias e de intervenção da instituição anterior [IDT], que conduziram a uma desmotivação

de profissionais, com saídas e recolocação de pessoas qualificadas e experientes, a uma falta de uniformidade

de atuação no todo nacional, e por isso mesmo dificultando a prestação de melhores cuidados de saúde aos

utentes.”

No seguimento da Declaração de Aveiro, os profissionais elaboraram um documento — Proposta de Rede

para a Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências — no qual afirmam que “o insucesso do

processo de integração nas A.R.S. e a progressiva destruição da Rede de Serviços do ex-I.D.T., está a

desestruturar os cuidados às pessoas com C.A.D. [comportamentos aditivos e dependência], seus familiares e

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