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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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diminuição das dependências, nomeadamente, tendo em consideração os resultados obtidos” e “b) Elaboração

de propostas fundamentadas sobre eventuais alterações ao modelo organizacional a nível nacional para a

coordenação, planeamento, investigação e intervenção no combate à toxicodependência, ao alcoolismo e a

outras dependências, integrando as vertentes da prevenção, da dissuasão, da redução de riscos e minimização

de danos, do tratamento e da reinserção social, tendo subjacente a garantia de sustentabilidade do SNS”.

Em junho de 2017 foi publicado o relatório do grupo de trabalho criado para cumprir a norma orçamental,

mas não foram deduzidas conclusões, pelo que, segundo as afirmações do Secretário de Estado Adjunto e da

Saúde em sede de discussão da especialidade da proposta de orçamento do estado para 2018, está em

discussão pública e espera obter uma conclusão até ao final do ano.

Em face do agravamento das condições de resposta pública e dos dados do consumo de substâncias

psicoativas na população em geral e do álcool, o PCP entende que é necessário apostar verdadeiramente na

prevenção, no tratamento, na redução de riscos e minimização de danos e na reinserção, garantindo a

capacidade de resposta adequada às exigências.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição que:

1. Crie no plano da Administração Pública uma entidade, com quadro de autonomia administrativa e

financeira, que tenha como missão a coordenação, o planeamento, a investigação e a intervenção no combate

à toxicodependência, ao alcoolismo e a outras dependências, que integre as vertentes da prevenção, da

dissuasão, da redução de riscos e minimização de danos, do tratamento e da reinserção social;

2. Faça um levantamento dos constrangimentos no acesso ao sistema de prestação de cuidados,

designadamente de eventuais listas de espera;

3. Contrate os profissionais em falta nos Centros de Respostas Integradas e respetivas equipas de

prevenção, tratamento, redução de riscos e minimização de danos e de reinserção social, nas Unidades de

Desabituação, nas Comunidades Terapêuticas, nas Unidades de Alcoologia e ainda nas Comissões para a

Dissuasão da Toxicodependência, para o desenvolvimento eficaz do modelo integrado de intervenção;

4. Adapte e amplie a rede pública de serviços na área da toxicodependência, do alcoolismo e outras

dependências face às necessidades de cada região, priorizando a intervenção de proximidade;

5. Assuma as tarefas de licenciamento e acompanhamento de respostas dos setores social e privado, com

a possibilidade de celebração de contratos de convenção numa perspetiva de complementaridade, e que

assegure a gestão do Plano Operacional de Respostas integradas.

6. Proceda a um levantamento das carências em termos das infraestruturas onde estão a funcionar os

Centros de Respostas Integradas e as Equipas de Tratamento e elabore um plano de realização das obras e

intervenções necessárias, abrindo a possibilidade de recurso aos fundos comunitários para a sua concretização.

7. Enquanto a estrutura enunciada em 1 não esteja em pleno funcionamento, o Governo:

7.1. mantém o atual estatuto de autonomia dos Centros de Respostas Integradas, das Unidades de

Desabituação e das Unidades de Alcoologia;

7.2. mantém as equipas de profissionais de saúde das estruturas na área da toxicodependência e

alcoolismo dedicadas exclusivamente à intervenção neste âmbito;

7.3. reforça as equipas de rua no acompanhamento aos toxicodependentes;

7.4. garante aos utentes o apoio para as deslocações para acederem aos cuidados de saúde nas unidades

públicas de tratamento na área da toxicodependência e alcoolismo;

Assembleia da República, 5 de janeiro de 2018.

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