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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1225XIII (3.ª)

ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE RISCO AOS PROFISSIONAIS DA PSP

Exposição de motivos

Os profissionais da Policia de Segurança Pública — PSP, desenvolvem uma atividade, durante a qual, em

grande parte das ocasiões, ficam sujeitos a um grande stress, um trabalho que exige o uso de armas de fogo, e

que tem de ser desenvolvido independentemente das condições climatéricas.

Faça chuva ou faça sol, com frio ou com calor, seja de noite ou de dia, os profissionais da Policia têm de ir

para a rua desenvolver a sua atividade, desenvolver as suas funções como forma de garantir a tranquilidade

social.

Tantas vezes sujeitos a grandes pressões, os profissionais da Policia estão sujeitos a horários em regime de

turnos, trabalho noturno e ao fim de semana, o que naturalmente provoca um grande desgaste emocional e

físico.

Para além disso, os profissionais da PSP, homens e mulheres, que todos os dias e a todas as horas,

trabalham para garantir a normalidade democrática e para assegurar a vida em sociedade, ficam, no exercício

das suas funções, sujeitos a um risco real, para a sua integridade física e até para a sua própria vida.

Risco, aliás, que tende a ganhar novas dimensões, uma vez que os números de agressões físicas a

profissionais da PSP têm vindo a aumentar, recorde-se que em média, segundo dados oficiais relativos a 2016,

são agredidos cinco agentes por dia.

Por outro lado, embora a criminalidade violenta nos últimos anos, tenha vindo a diminuir estatisticamente, a

verdade é que essa criminalidade está hoje mais organizada, mais sofisticada e mais violenta, o que

naturalmente contribui para potenciar o risco no exercício das funções dos profissionais da PSP.

De facto, fardados ou não, com arma ou sem ela, de noite ou de dia, os riscos a que estes profissionais estão

sujeitos, para, nos exatos termos da Constituição da República Portuguesa “defender a legalidade democrática

e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos” (Artigo 272.º), é absolutamente incontestável.

Aliás, o reconhecimento do “risco” que está associado ao exercício das funções destes profissionais está

expresso no plano legislativo, desde logo no próprio Estatuto Profissional da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 243/2015, de 19 de outubro.

Na verdade, este diploma legal, no n.º. 2 do seu artigo 4.º (Condição Policial), refere que a condição policial

se caracteriza “Pela sujeição aos riscos decorrentes do cumprimento das missões cometidas á PSP;” (alínea

c)).

Ainda no mesmo decreto-lei, no n.º 3 do seu artigo 131.º (Remuneração), podemos constatar que “Os polícias

beneficiam dos suplementos remuneratórios, nos termos fixados em diploma próprio, conferidos em função das

particulares condições de exigência relacionadas com o concreto desempenho de cargos e exercício de funções

que impliquem, designadamente, penosidade, insalubridade, risco e desgaste físico e psíquico”.

Parece-nos assim que não restam dúvidas sobre o reconhecimento, também formal, do risco associado ao

exercício das funções dos profissionais da PSP.

Sucede que, apesar do reconhecimento social e legal, estes profissionais continuam, até hoje, a

desempenhar as suas funções sem qualquer atribuição do respetivo e justo subsídio de risco.

Ora, face a esta gritante injustiça, a Associação Sindical dos Profissionais da Policia, ASPP/PSP, dinamizou

e promoveu uma Petição (Petição 285/XIII (2.ª)), subscrita por cerca de 7.500 cidadãos, que deu entrada na

Assembleia da República a 23 de março de 2017, cujo propósito visa exatamente a atribuição do subsídio de

risco aos profissionais da PSP.

De facto, se todos nós reconhecemos que no âmbito do desempenho das suas funções, os profissionais da

PSP estão sujeitos a um elevado risco, se até no plano legislativo esse reconhecimento é feito, falta a

concretização efetiva desse reconhecimento, ou seja, a efetiva atribuição do subsídio de risco aos profissionais

da PSP.

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