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5 DE JANEIRO DE 2018

3

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 96/2017, de 23 de agosto

É alterado o artigo 3.º da Lei n.º 96/2917, de 23 de agosto, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

(…)

São considerados crimes de investigação prioritária:

a) (...);

b) (...);

c) (...);

d) (...);

e) (...);

f) O incêndio florestal;

g) (anterior alínea f));

h) (anterior alínea g));

i) (anterior alínea h));

j) (anterior alínea i));

k) (anterior alínea j));

l) (anterior alínea k));

m) (anterior alínea l))».

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 5 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Manuel Pureza — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor De Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascensão — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.

(*) Título e texto inicial substituídos a pedido do autor da iniciativa, publicado no DAR II Série A n.º 34 (2017.11.29).

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