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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O LANÇAMENTO DE UM PROGRAMA DE AUTOPROTEÇÃO QUE

PROMOVA CAMPANHAS DE INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO SOBRE COMO AGIR EM CASO DE

INCÊNDIO FLORESTAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Lance a nível local, regional e nacional, um programa com medidas adequadas para garantir a

autoproteção das populações, que promova uma campanha de formação e sensibilização dos cidadãos

sobre como agir em caso de incêndio florestal, envolvendo as autoridades da proteção civil, as

autarquias locais, as escolas e os agentes que previnem e combatem os fogos florestais,

nomeadamente bombeiros, guardas florestais, vigilantes da natureza e sapadores florestais, e assegure

que o mesmo é testado no terreno, através de simulacros.

2- No âmbito do programa, lance campanhas de sensibilização, estratégicas e de proximidade, destinadas

à prevenção de ignições resultantes de ações negligentes e direcionadas para os potenciais

responsáveis.

3- Promova uma ampla divulgação dos conteúdos essenciais do referido programa e das campanhas, em

cooperação com os órgãos de comunicação social e envolvendo instituições e entidades.

Aprovada em 29 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A UNIFORMIZAÇÃO DOS APOIOS ÀS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS

FLORESTAIS DE 2017

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à uniformização dos apoios a prestar às vítimas dos incêndios ocorridos em 2017.

Aprovada em 29 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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