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10 DE JANEIRO DE 2018

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA APOIAR OS AGRICULTORES E OS

PRODUTORES DE RAÇAS AUTÓCTONES, AFETADOS PELOS INCÊNDIOS FLORESTAIS DE 2017

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Garanta o apoio de 100% dos investimentos elegíveis a todos os agricultores que tiveram prejuízos até

€ 5000, independentemente de estes terem ocorrido nos incêndios de junho ou de outubro.

2- Altere as taxas de apoio no âmbito da ação 6.2.2. «Restabelecimento do Potencial Produtivo», de forma

a equipará-la às taxas de apoio à recuperação da economia no âmbito do Compete 2020, harmonizando

assim os apoios a todos os setores da economia.

3- Não sejam penalizados, nas medidas agroambientais, os produtores que não cumpram os

compromissos como resultado das perdas de efetivos resultantes dos grandes incêndios.

4- Proceda a uma majoração dos apoios unitários à produção de raças autóctones durante o período

necessário à recuperação dos efetivos das explorações afetadas.

5- Prorrogue até 31 de dezembro de 2017 o prazo de apresentação das candidaturas a estes apoios.

Aprovada em 29 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE E IDENTIFIQUE O IMPACTO DOS INCÊNDIOS

FLORESTAIS SOBRE OS RECURSOS NATURAIS E ADOTE UMA ESTRATÉGIA PARA A

RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS AFETADAS QUE INCLUA MEDIDAS DE APOIO À PECUÁRIA E ÀS RAÇAS

AUTÓCTONES, BEM COMO À SILVICULTURA VOCACIONADA PARA A PLANTAÇÃO DE CARVALHOS,

CASTANHEIROS E OUTRAS FOLHOSAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova, nas zonas afetadas pelos grandes incêndios de 2017, uma avaliação e identificação dos riscos

de poluição e erosão provocados ou agravados pelos fogos florestais.

2- Reúna todos os relatórios, estudos, legislação e outros documentos relacionados com os incêndios, de

forma a promover a sua articulação e adequação face à necessidade de recuperar as áreas afetadas.

3- Crie um programa específico que compense a perda de rendimento por alguns anos para a criação de

florestas de carvalhos, castanheiros e outras folhosas, incentivando os proprietários e associações de

produtores a investir nestes tipos de floresta, menos rentáveis a curto prazo mas com vantagens a médio

e longo prazo, na perspetiva da segurança e do bem coletivo.

4- Não penalize os produtores que não cumpram os compromissos em resultado das perdas resultantes

dos incêndios e assegure que estes não perdem os direitos de acesso ao Regime de Pagamento Base

(RPB) até ao final do atual quadro comunitário, caso não consigam repor o efetivo pecuário necessário

para os poderem usar.

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