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10 DE JANEIRO DE 2018

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A URGENTE REABILITAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA

SECUNDÁRIA JOSÉ FALCÃO, EM COIMBRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Tome as medidas necessárias para a urgente reabilitação, requalificação e modernização do edifício da

Escola Secundária José Falcão, em Coimbra, indispensáveis à concretização do direito à educação e de forma

que os alunos, professores e funcionários usufruam de instalações seguras e adequadas às exigências de um

processo de ensino e aprendizagem de elevada qualidade.

2- Assegure a preservação da memória do antigo liceu, cujo edifício se encontra classificado como

Monumento de Interesse Público.

Aprovada em 15 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.O 656/XIII (3.ª)

(INCLUI O CRIME DE INCÊNDIO FLORESTAL NO ELENCO DOS "CRIMES DE INVESTIGAÇÃO

PRIORITÁRIA")

Novo texto do projeto de lei

Exposição de motivos

A Lei de Política Criminal referente ao biénio de 2017-2019 inclui o crime de incêndio florestal no elenco dos

“crimes de prevenção prioritária” deixando-o todavia fora do rol dos “crimes de investigação prioritária”.

Esta opção não encontra a mínima pertinência quando verificada a realidade atinente a esta matéria, sendo

o crime de incêndio florestal um dos maiores flagelos do nosso país, havendo fulminado só este ano mais de

500 mil hectares de floresta.

Inclusivamente, o Anexo à Lei de Política Criminal referente ao biénio de 2015-2017 enfatiza a respetiva

“repercussão ao nível de múltiplos bens jurídicos, tanto de natureza pessoal como patrimonial, assumindo ainda

relevância a perturbação do equilíbrio dos ecossistemas, constitui razão suficiente para que continue a

prevenção deste e dos demais crimes contra a o ambiente a constituir uma prioridade”, o que consubstancia um

claro reconhecimento da natureza “especial” deste crime.

Por sua vez, e na senda de atribuição de vital importância a este fenómeno, o Anexo à Lei de Política Criminal

referente ao biénio de 2017-2019 estabelece que “a defesa da floresta como ativo económico e como fator de

equilíbrio dos ecossistemas, assim como a proteção de pessoas e bens contra incêndios florestais pressupõem,

a par de políticas ativas que anulem as condições facilitadoras dos fogos florestais - já concretizadas num

conjunto de medidas recentemente aprovadas pelo Governo - a existência e atualização de planos de prevenção

de incêndios de etiologia criminosa, assim como uma reação criminal pronta e efetiva”.

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