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10 DE JANEIRO DE 2018

9

M – O crime de incêndio florestal e os crimes contra o ambiente.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 8 de janeiro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa, publicado no DAR II Série A n.º 20 (2017.10.27).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1189/XIII (3.ª)

[CONTRA O ENCERRAMENTO, PELA MANUTENÇÃO DA EMPRESA, SALVAGUARDA DE TODOS OS

POSTOS DE TRABALHO E O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DA TÊXTIL

GRAMAX INTERNACIONAL (ANTIGA TRIUMPH)]

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Nove Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 1189/XIII (3.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 15 de dezembro de 2017, tendo sido admitido a

19 de dezembro, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

3. O Projeto de Resolução n.º 1189/XIII (3.ª) (PCP)foi objeto de discussão na Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas, em reunião de 10 de janeiro de 2018.

4. A discussão do Projeto de Resolução n.º 1189/XIII (3.ª) (PCP) ocorreu nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) apresentou o projeto de resolução, tendo referido a atual situação da

empresa e o processo com que os cerca de 500 trabalhadores, maioritariamente do sexo feminino, estão

confrontados: 2 meses de salários e o subsídio de Natal em atraso e a entrada do processo de insolvência.

Tendo dado conta dos termos resolutivos, que considerou objetivos, lembrou que a insolvência ainda não tinha

sido formalmente decretada, pelo que o PCP entendia que ainda podia ser feito muito pelo Governo para impedir

este encerramento. Referiu que se tratava da maior empresa têxtil de Lisboa e da região Sul, com trabalhadores

especializados, alguns já com 40 anos de casa. Concluiu, afirmando que o Ministro da Economia, assim como

se dirigiu à empresa e saudou a aquisição pela Gramax, devia também intervir agora para encontrar um

comprador e salvaguardar os ativos da empresa e os postos de trabalho.

Usaram da palavra, a este propósito, os Srs. Deputados Luís Moreira Testa (PS), António Costa Silva (PSD),

Heitor de Sousa (BE) e Pedro Mota Soares (CDS-PP).

O Sr. Deputado Luís Moreira Testa (PS) referiu que a matéria não era nova nessa Comissão e que os

pressupostos e preocupações eram os mesmos de há dois anos. Afirmou que, quando se via uma empresa

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