O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quarta-feira, 10 de janeiro de 2018 II Série-A — Número 51

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo o lançamento de um programa de autoproteção que promova campanhas de informação e sensibilização sobre como agir em caso de incêndio florestal.

— Recomenda ao Governo a uniformização dos apoios às vítimas dos incêndios florestais de 2017.

— Recomenda ao Governo que tome medidas para apoiar a recuperação de segundas habitações nos concelhos afetados pelos incêndios florestais de 2017.

— Recomenda ao Governo que redefina as formas de participação das Forças Armadas nas missões de proteção civil e reforce os meios aéreos de combate aos incêndios.

— Recomenda ao Governo o pagamento do tempo de serviço extra às Equipas de Sapadores Florestais.

— Recomenda ao Governo medidas para minimizar as perdas dos lesados não qualificados do Grupo Espírito Santo e do BANIF - Banco Internacional do Funchal, SA.

— Recomenda ao Governo que tome medidas para apoiar os agricultores e os produtores de raças autóctones, afetados pelos incêndios florestais de 2017.

— Recomenda ao Governo que avalie e identifique o impacto dos incêndios florestais sobre os recursos naturais e adote uma estratégia para a recuperação das áreas afetadas que inclua medidas de apoio à pecuária e às raças autóctones,

bem como à silvicultura vocacionada para a plantação de carvalhos, castanheiros e outras folhosas.

— Recomenda ao Governo a adoção de medidas para recuperação dos solos e das encostas afetados pelos incêndios, promovendo uma nova política florestal nacional.

— Recomenda ao Governo a urgente reabilitação e requalificação da Escola Secundária José Falcão, em Coimbra. Projeto de lei n.o 656/XIII (3.ª) (Inclui o crime de incêndio florestal no elenco dos "crimes de investigação prioritária"): — Novo texto do projeto de lei. (*) Projeto de resolução n.º 1189/XIII (3.ª) [Contra o encerramento, pela manutenção da empresa, salvaguarda de todos os postos de trabalho e o cumprimento dos direitos dos trabalhadores da Têxtil Gramax Internacional (antiga Triumph)]: — Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. (*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa, publicado no DAR II Série A n.º 20 (2017.10.27).

Página 2

II SÉRIE-A — NÚMERO 51

2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O LANÇAMENTO DE UM PROGRAMA DE AUTOPROTEÇÃO QUE

PROMOVA CAMPANHAS DE INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO SOBRE COMO AGIR EM CASO DE

INCÊNDIO FLORESTAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Lance a nível local, regional e nacional, um programa com medidas adequadas para garantir a

autoproteção das populações, que promova uma campanha de formação e sensibilização dos cidadãos

sobre como agir em caso de incêndio florestal, envolvendo as autoridades da proteção civil, as

autarquias locais, as escolas e os agentes que previnem e combatem os fogos florestais,

nomeadamente bombeiros, guardas florestais, vigilantes da natureza e sapadores florestais, e assegure

que o mesmo é testado no terreno, através de simulacros.

2- No âmbito do programa, lance campanhas de sensibilização, estratégicas e de proximidade, destinadas

à prevenção de ignições resultantes de ações negligentes e direcionadas para os potenciais

responsáveis.

3- Promova uma ampla divulgação dos conteúdos essenciais do referido programa e das campanhas, em

cooperação com os órgãos de comunicação social e envolvendo instituições e entidades.

Aprovada em 29 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A UNIFORMIZAÇÃO DOS APOIOS ÀS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS

FLORESTAIS DE 2017

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à uniformização dos apoios a prestar às vítimas dos incêndios ocorridos em 2017.

Aprovada em 29 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Página 3

10 DE JANEIRO DE 2018

3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA APOIAR A RECUPERAÇÃO DE

SEGUNDAS HABITAÇÕES NOS CONCELHOS AFETADOS PELOS INCÊNDIOS FLORESTAIS DE 2017

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, não obstante a prioridade que deve ser dada à primeira habitação, tome medidas para apoiar a

recuperação de segundas habitações nos concelhos afetados pelos incêndios florestais de 2017.

Aprovada em 29 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REDEFINA AS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DAS FORÇAS

ARMADAS NAS MISSÕES DE PROTEÇÃO CIVIL E REFORCE OS MEIOS AÉREOS DE COMBATE AOS

INCÊNDIOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Atribua à Força Aérea, em exclusivo, a gestão, operação e manutenção dos meios aéreos de combate

aos incêndios, sem prejuízo da adoção de outras medidas propostas pelo Grupo de Trabalho para os

Meios Aéreos empregues em Missões de Interesse Público (GT-MAMIP), criado pelo Despacho n.º

14718/2013, de 14 de novembro, reformulado pelo Despacho n.º 7204/2015, de 1 de julho.

2- Avalie o programa de aquisição de meios aéreos, recomendado pelo GT-MAMIP, e proceda à respetiva

concretização, tendo em conta as necessidades reais do País em matéria de combate a incêndios.

3- Implemente estas medidas no decurso do próximo ano.

Aprovada em 29 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Página 4

II SÉRIE-A — NÚMERO 51

4

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O PAGAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO EXTRA ÀS EQUIPAS DE

SAPADORES FLORESTAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Realize um levantamento do tempo de serviço público realizado por cada Equipa de Sapadores

Florestais para além dos 110 dias de trabalho, previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º

8/2017, de 9 de janeiro.

2- Conceda um apoio público extraordinário às Equipas de Sapadores Florestais, calculado

proporcionalmente aos dias de trabalho adicional realizado, de modo a que estas sejam

financeiramente compensadas na proporção exata do seu esforço adicional.

Aprovada em 29 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA MINIMIZAR AS PERDAS DOS LESADOS NÃO

QUALIFICADOS DO GRUPO ESPÍRITO SANTO E DO BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL,

SA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Procure encontrar respostas, nomeadamente junto das instituições financeiras, que, protegendo o erário

público, menorizem as perdas dos lesados não qualificados do Grupo Espírito Santo (GES) e do BANIF

- Banco Internacional do Funchal, S.A. não abrangidos pelo “Memorando de Entendimento sobre um

Procedimento de Diálogo com os Investidores não Qualificados Titulares de Papel Comercial do Grupo

Espírito Santo”, tendo em consideração a prova de irregularidades na comercialização dos produtos

financeiros, e dando especial atenção às pessoas em situações pessoais mais dramáticas, tanto em

território nacional, como nas comunidades emigrantes.

2- Crie um regime de isenção e ou reembolso de custas judiciais relativamente às ações judiciais já

interpostas ou de outras que possam ser apresentadas pelos investidores não qualificados, lesados do

GES e do BANIF, não integrados na solução resultante do referido memorando.

Aprovada em 20 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Página 5

10 DE JANEIRO DE 2018

5

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA APOIAR OS AGRICULTORES E OS

PRODUTORES DE RAÇAS AUTÓCTONES, AFETADOS PELOS INCÊNDIOS FLORESTAIS DE 2017

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Garanta o apoio de 100% dos investimentos elegíveis a todos os agricultores que tiveram prejuízos até

€ 5000, independentemente de estes terem ocorrido nos incêndios de junho ou de outubro.

2- Altere as taxas de apoio no âmbito da ação 6.2.2. «Restabelecimento do Potencial Produtivo», de forma

a equipará-la às taxas de apoio à recuperação da economia no âmbito do Compete 2020, harmonizando

assim os apoios a todos os setores da economia.

3- Não sejam penalizados, nas medidas agroambientais, os produtores que não cumpram os

compromissos como resultado das perdas de efetivos resultantes dos grandes incêndios.

4- Proceda a uma majoração dos apoios unitários à produção de raças autóctones durante o período

necessário à recuperação dos efetivos das explorações afetadas.

5- Prorrogue até 31 de dezembro de 2017 o prazo de apresentação das candidaturas a estes apoios.

Aprovada em 29 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE E IDENTIFIQUE O IMPACTO DOS INCÊNDIOS

FLORESTAIS SOBRE OS RECURSOS NATURAIS E ADOTE UMA ESTRATÉGIA PARA A

RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS AFETADAS QUE INCLUA MEDIDAS DE APOIO À PECUÁRIA E ÀS RAÇAS

AUTÓCTONES, BEM COMO À SILVICULTURA VOCACIONADA PARA A PLANTAÇÃO DE CARVALHOS,

CASTANHEIROS E OUTRAS FOLHOSAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova, nas zonas afetadas pelos grandes incêndios de 2017, uma avaliação e identificação dos riscos

de poluição e erosão provocados ou agravados pelos fogos florestais.

2- Reúna todos os relatórios, estudos, legislação e outros documentos relacionados com os incêndios, de

forma a promover a sua articulação e adequação face à necessidade de recuperar as áreas afetadas.

3- Crie um programa específico que compense a perda de rendimento por alguns anos para a criação de

florestas de carvalhos, castanheiros e outras folhosas, incentivando os proprietários e associações de

produtores a investir nestes tipos de floresta, menos rentáveis a curto prazo mas com vantagens a médio

e longo prazo, na perspetiva da segurança e do bem coletivo.

4- Não penalize os produtores que não cumpram os compromissos em resultado das perdas resultantes

dos incêndios e assegure que estes não perdem os direitos de acesso ao Regime de Pagamento Base

(RPB) até ao final do atual quadro comunitário, caso não consigam repor o efetivo pecuário necessário

para os poderem usar.

Página 6

II SÉRIE-A — NÚMERO 51

6

5- Proceda a uma majoração dos apoios unitários às raças autóctones, durante o período necessário à

recuperação dos efetivos das explorações afetadas.

6- Adote medidas de apoio ao repovoamento com raças autóctones, nomeadamente a Churra

Mondegueira, a Bordaleira Serra da Estrela e a Cabra Serrana, através de alterações ao Programa de

Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020), para que este passe a financiar a compra de animais

reprodutores e permita o financiamento imediato para centros de recria destinados a estas raças.

7- Altere as disposições legais aplicáveis às explorações pecuárias em regime extensivo, nomeadamente

reformulando o regime de exercício da atividade pecuária (NREAP), atualmente adaptado apenas à

pecuária intensiva.

Aprovada em 29 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA RECUPERAÇÃO DOS SOLOS E DAS

ENCOSTAS AFETADOS PELOS INCÊNDIOS, PROMOVENDO UMA NOVA POLÍTICA FLORESTAL

NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Assegure as verbas necessárias para fazer face aos investimentos de estabilização de emergência

dos solos, após os incêndios ocorridos durante o ano de 2017.

2- Defina, até ao final de 2017, um plano de intervenção que implemente medidas mitigadoras da erosão

dos solos afetados pelos incêndios florestais sobretudo nas zonas de maior declive, através de

técnicas que reduzam o risco da perda de solo e, consequentemente, as enxurradas e os

deslizamentos de terras.

3- Inclua as organizações de produtores florestais como parceiras na implementação e operacionalização

desse plano, tirando partido do seu conhecimento do terreno, dos proprietários e do potencial técnico

que detêm.

4- Promova uma nova política florestal nacional, criando apoios ao rendimento dos produtores que optem

pela reflorestação de áreas ardidas com espécies de crescimento lento, de acordo com as orientações

do plano do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., difundidos no período de vida

útil da espécie florestal.

5- Avalie a possibilidade de alargar o tipo de apoios referidos no número anterior ao restante território

nacional.

Aprovada em 29 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Página 7

10 DE JANEIRO DE 2018

7

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A URGENTE REABILITAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA

SECUNDÁRIA JOSÉ FALCÃO, EM COIMBRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Tome as medidas necessárias para a urgente reabilitação, requalificação e modernização do edifício da

Escola Secundária José Falcão, em Coimbra, indispensáveis à concretização do direito à educação e de forma

que os alunos, professores e funcionários usufruam de instalações seguras e adequadas às exigências de um

processo de ensino e aprendizagem de elevada qualidade.

2- Assegure a preservação da memória do antigo liceu, cujo edifício se encontra classificado como

Monumento de Interesse Público.

Aprovada em 15 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.O 656/XIII (3.ª)

(INCLUI O CRIME DE INCÊNDIO FLORESTAL NO ELENCO DOS "CRIMES DE INVESTIGAÇÃO

PRIORITÁRIA")

Novo texto do projeto de lei

Exposição de motivos

A Lei de Política Criminal referente ao biénio de 2017-2019 inclui o crime de incêndio florestal no elenco dos

“crimes de prevenção prioritária” deixando-o todavia fora do rol dos “crimes de investigação prioritária”.

Esta opção não encontra a mínima pertinência quando verificada a realidade atinente a esta matéria, sendo

o crime de incêndio florestal um dos maiores flagelos do nosso país, havendo fulminado só este ano mais de

500 mil hectares de floresta.

Inclusivamente, o Anexo à Lei de Política Criminal referente ao biénio de 2015-2017 enfatiza a respetiva

“repercussão ao nível de múltiplos bens jurídicos, tanto de natureza pessoal como patrimonial, assumindo ainda

relevância a perturbação do equilíbrio dos ecossistemas, constitui razão suficiente para que continue a

prevenção deste e dos demais crimes contra a o ambiente a constituir uma prioridade”, o que consubstancia um

claro reconhecimento da natureza “especial” deste crime.

Por sua vez, e na senda de atribuição de vital importância a este fenómeno, o Anexo à Lei de Política Criminal

referente ao biénio de 2017-2019 estabelece que “a defesa da floresta como ativo económico e como fator de

equilíbrio dos ecossistemas, assim como a proteção de pessoas e bens contra incêndios florestais pressupõem,

a par de políticas ativas que anulem as condições facilitadoras dos fogos florestais - já concretizadas num

conjunto de medidas recentemente aprovadas pelo Governo - a existência e atualização de planos de prevenção

de incêndios de etiologia criminosa, assim como uma reação criminal pronta e efetiva”.

Página 8

II SÉRIE-A — NÚMERO 51

8

A calamidade que constituem os incêndios florestais no nosso país, com tremendas repercussões pessoais

e patrimoniais, sobretudo porque a esmagadora maioria das ignições derivam de condutas humanas, sejam elas

voluntárias ou involuntárias, merece um cuidado muito específico por parte do legislador, devendo ser

considerado como absolutamente fundamental ou prioritário em todos os ângulos de análise possíveis – seja na

prevenção ou na investigação.

Como tal, consideramos essencial inserir o crime de incêndio florestal na panóplia de crimes de investigação

prioritária.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei visa incluir o crime de incêndio florestal no elenco dos “crimes de investigação prioritária”.

Artigo 2.º

Alterações à Lei-quadro da Política Criminal, aprovada pela Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio

É alterado o artigo 10.º da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

Alterações

1 – A Assembleia da República pode introduzir alterações aos objetivos, prioridades e orientações de política

criminal.

2 – As alterações previstas no número anterior terão em consideração a precedência da audição prevista no

artigo 8.º.»

Artigo 3.º

Alterações à Lei de Política Criminal - biénio de 2017-2019, aprovado pela Lei n.º 96/2017, de 23 de

agosto

É alterado o artigo 3.º da Lei n.º 96/2017, de 23 de agosto, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

São considerados crimes de investigação prioritária:

A – […];

B – […];

C – […];

D – […];

E – […];

F – […];

G – […];

H – […];

I – […];

J – […];

K – […];

L – […];

Página 9

10 DE JANEIRO DE 2018

9

M – O crime de incêndio florestal e os crimes contra o ambiente.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 8 de janeiro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa, publicado no DAR II Série A n.º 20 (2017.10.27).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1189/XIII (3.ª)

[CONTRA O ENCERRAMENTO, PELA MANUTENÇÃO DA EMPRESA, SALVAGUARDA DE TODOS OS

POSTOS DE TRABALHO E O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DA TÊXTIL

GRAMAX INTERNACIONAL (ANTIGA TRIUMPH)]

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Nove Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 1189/XIII (3.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 15 de dezembro de 2017, tendo sido admitido a

19 de dezembro, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

3. O Projeto de Resolução n.º 1189/XIII (3.ª) (PCP)foi objeto de discussão na Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas, em reunião de 10 de janeiro de 2018.

4. A discussão do Projeto de Resolução n.º 1189/XIII (3.ª) (PCP) ocorreu nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) apresentou o projeto de resolução, tendo referido a atual situação da

empresa e o processo com que os cerca de 500 trabalhadores, maioritariamente do sexo feminino, estão

confrontados: 2 meses de salários e o subsídio de Natal em atraso e a entrada do processo de insolvência.

Tendo dado conta dos termos resolutivos, que considerou objetivos, lembrou que a insolvência ainda não tinha

sido formalmente decretada, pelo que o PCP entendia que ainda podia ser feito muito pelo Governo para impedir

este encerramento. Referiu que se tratava da maior empresa têxtil de Lisboa e da região Sul, com trabalhadores

especializados, alguns já com 40 anos de casa. Concluiu, afirmando que o Ministro da Economia, assim como

se dirigiu à empresa e saudou a aquisição pela Gramax, devia também intervir agora para encontrar um

comprador e salvaguardar os ativos da empresa e os postos de trabalho.

Usaram da palavra, a este propósito, os Srs. Deputados Luís Moreira Testa (PS), António Costa Silva (PSD),

Heitor de Sousa (BE) e Pedro Mota Soares (CDS-PP).

O Sr. Deputado Luís Moreira Testa (PS) referiu que a matéria não era nova nessa Comissão e que os

pressupostos e preocupações eram os mesmos de há dois anos. Afirmou que, quando se via uma empresa

Página 10

II SÉRIE-A — NÚMERO 51

10

importante para uma região, e mais importante ainda para os seus trabalhadores e suas famílias, a querer

encerrar não passava pela cabeça do poder político não fazer tudo o que estivesse ao seu alcance para

determinar outro futuro que não seja o seu encerramento. Afirmou que considerava o projeto de resolução

importante e tinha a expetativa de que o Governo pudesse carrear todos os meios que tem ao seu dispor para

a inversão da atual situação, esperando que o Governo possa ter solução para a viabilidade desta unidade fabril.

Concluiu afirmando que a transformação industrial pode trazer expetativas benéficas mas também pode deixar

um rasto de destruição que tem de ser acompanhado pelo poder político, em termos de políticas públicas, para

que as novas oportunidades não surjam à custa das antigas oportunidades e dos negócios tradicionais.

Pelo Sr. Deputado António Costa Silva (PSD), foi afirmado que o PSD manifestava preocupação com a

situação desta empresa e destacado a sua dimensão e impacto na região. Referiu que o PSD acompanhava as

preocupações expressas no projeto de resolução e que esperava que o Governo acompanhasse este complexo

projeto de investimento e todas as suas consequências e tentasse inverter o que podia ser invertido ou

encontrasse uma melhor solução, inclusive um novo comprador.

Por sua vez, o Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE) afirmou concordar com o texto resolutivo e a justificação

de motivos do projeto de resolução, considerou que esta era uma questão absolutamente urgente e expressou

votos de que o Governo não ignorasse a importância de pegar nesta questão e resolvê-la a contento da

manutenção dos postos de trabalho.

O Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) afirmou que o CDS-PP acompanhava esta preocupação e fez

referência aos dois âmbitos do problema: o da proteção dos próprios trabalhadores, que não recebiam o salário

há dois meses nem o subsídio de Natal, tendo feito votos de que sejam acionados de forma muito rápida todos

os mecanismos necessários para resolver a situação; e o da viabilidade da empresa. Quanto a este, tendo

reconhecido a importância da empresa para o País, afirmou que os poderes públicos, o Governo e as agências

que dele dependem podiam ter uma atuação muito relevante. Lembrou que quando situação semelhante se

colocou em 2015, estas entidades atuaram. Lamentou o facto de o investidor encontrado, na sequência desse

processo, não ter sido o que se revelou o mais certo, mas, concluiu, as agências que trabalham no âmbito do

Ministério da Economia terão de ter uma atenção muito especial a esta situação.

Finalmente, usou da palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP), para encerrar a discussão, tendo-se

congratulado pelo facto de os outros grupos parlamentares acompanharem este projeto de resolução. Referiu

que até ao momento não se conhecia nada que o Governo tivesse feito sobre esta situação. Afirmou que nem

o Primeiro-Ministro nem o Ministro da Economia se tinham dirigido às trabalhadoras, em piquete à porta da

empresa, nem tinha pronunciado sobre esta situação. Informou que a Autoridade para as Condições do Trabalho

tinha estado no dia anterior na empresa. Reafirmou a importância de o Governo se pronunciar sore a questão

determinante de se encontrar outro investidor que garanta a viabilidade da empresa. Afirmou ainda que era

muito importante que se tomassem medidas para que os investimentos estrangeiros em Portugal se traduzissem

em produção nacional, o que nem sempre foi salvaguardado. Concluiu a Sr.ª Deputada, reiterando que a

aprovação desta resolução não devia ser um ponto de chegada mas sim um ponto de partida para garantir a

possibilidade de travar a insolvência desta empresa.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 10 de janeiro de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 51 2 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×