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12 DE JANEIRO DE 2018

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As medidas atrás mencionadas a par das alterações no regime do internato médico têm impedido que

centenas de jovens médicos não acedam à formação médica especializada. Desde o concurso IM 215 até à

presente data mais de setecentos médicos internos não acederam à formação especializada ficando reféns da

indiferenciação profissional e, por conseguinte, a constituírem um exército de mão-de-obra barata para as

empresas de trabalho temporário que operam no setor da saúde.

A existência de uma categoria de médicos indiferenciados não é só prejudicial para os profissionais é-o

também para a prestação de cuidados de saúde e para o SNS. Além do mais, são profissionais que fazem falta

ao SNS, na medida em que sem eles fica mais fragilizada a resposta qualificada e célere às necessidades das

populações.

A defesa e salvaguarda do Serviço Nacional de Saúde, a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde

prestados aos utentes e a inovação e desenvolvimento profissional dos médicos, implicam o reforço e a

valorização da formação médica especializada.

Consideramos que é fundamental um regime de internato médico que responda a estes objetivos. Neste

sentido, o PCP avança com a presente iniciativa legislativa, de alteração do regime jurídico da formação médica

especializada. De entre as propostas que apresentamos destacamos a:

- Garantia da continuidade do processo integrado da formação inicial nas escolas médicas com a formação

médica integrada, revelando-sefundamental para a valorização das carreiras médicas;

- Garantia de vaga para a formação médica especializada para todos os licenciados e mestres em medicina;

- Manutenção do ano comum em estabelecimentos do SNS, podendo ser realizado em Serviços e

Estabelecimentos do SNS;

- Exercício autónomo da medicina após a conclusão com aproveitamento do segundo ano do internato

médico;

- Fim da prova nacional de avaliação e seriação, recuperando apenas a prova de seriação;

- Realização do internato médico em estabelecimentos públicos de saúde que integram o Serviço Nacional

de Saúde;

- Vinculação dos internos ao local de trabalho;

- Garantia de um máximo de 12 horas semanais de prestação de trabalho no serviço de urgências ou similar;

- A reposição das vagas preferenciais destinadas a suprir necessidades de médicos de determinadas

especialidades;

- Reposição dos subsídios de deslocação;

- A valorização das condições de trabalho, dos direitos e da remuneração dos médicos internos.

E porque não se pode retroceder na formação médica especializada, nem permitir que haja uma categoria

de médicos indiferenciados, cria-se um regime transitório, que prevê que o Governo crie vagas para os médicos

que não tiveram acesso à formação especializada por falta de capacidades formativas.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, que define o regime

jurídico da formação médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os

princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo.

Artigo 2.º

1º Alteração ao Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 24.º, 25.º, 26.º,

27.º, 30º, 33.º, 35.º, do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, passam a ter a seguinte redação: