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17 DE JANEIRO DE 2018

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Uma penalidade de 15 anos de prisão e uma multa de 150.000 euros também são aplicadas se as vítimas

do incêndio ficarem com uma incapacidade total para o trabalho (artigo 322-7). Vinte anos de prisão e 200 mil

euros de multa se for um incêndio numa área natural.

Se o incêndio for provocado por um grupo organizado, causando mais de 8 dias de incapacidade total para

o trabalho ou se o incêndio tiver natureza racista, a penalidade é de 20 anos de prisão efetiva e 150.000 euros

de multa. São aplicados 30 anos de prisão e uma multa de 200.000 euros se o incêndio tiver lugar numa área

natural (Artigo 322-8).

Um piromaníaco pode ser punido com 30 anos de prisão efetiva e 150.000 euros de multa se o incêndio

provocou uma enfermidade permanente a um indivíduo. A pena pode ir até 30 anos de prisão e 200.000 euros

de multa se resultar na morte de uma pessoa.

Relativamente ao Projeto de Lei n.º 656/XIII (3.ª) a legislação comparada é apresentada para os mesmos

Estados-membros da União Europeia: Espanha e França.

ESPANHA

Embora não esteja tipificado o crime de incêndio florestal como crime de investigação prioritária podemos

inferir do Preâmbulo da Ley Orgánica 1/2015, de 30 de marzo, por la que se modifica la Ley Orgánica 10/1995,

de 23 de noviembre, del Código Penal, no seu Ponto XX, tendo em vista a complexidade inerente a este tipo de

crime e a necessidade de realizar uma investigação o mais rápido possível, que se considera importante que a

instrução e o julgamento dos incêndios florestais sejam confiados a tribunais especializados, deixando sem

efeito a jurisdição dos tribunais de jurados instituídos pela Ley Orgánica 5/1995, de 22 de mayo, del Tribunal del

Jurado.14

Os crimes de incêndio encontram-se definidos no Capítulo II, Seção 1.ª, artigo 351.º, enquanto os crimes de

incêndio florestal são tipificados nos artigos 352.º a 355.º do Código Penal.

FRANÇA

Tal como em Espanha, também em França não se encontra definido um normativo específico prevendo

crimes de investigação prioritária. O agravamento das penas para os crimes de incêndio florestal, introduzidas

nos últimos anos por diversas alterações ao Código Penal, permite depreender que o incêndio florestal voluntário

constitui um crime com especial agravamento no ordenamento penal francês e que o endurecimento das

medidas de combate a este tipo de crime em França, permite considerar que a sua investigação é prioritária,

apesar de não ter sido possível identificar nenhuma norma específica sobre a matéria.

As normas relativas a esta matéria encontram-se plasmadas nos artigos 322-5 a 322-11-1 do Código Penal.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas e petições

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que, atualmente, se encontra

em apreciação na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no exercício de Funções Públicas uma

outra iniciativa que visa alterar o Código Penal, mas sobre matéria distinta (o Projeto de Lei 221/XIII –

Enriquecimento Injustificado, 35.ª alteração ao Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de

março, 4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho e 6.ª alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril).

Na Comissão de Agricultura e Mar, com conexão com a 1.ª, está em apreciação um projeto de lei sobre

matéria semelhante, também da iniciativa do PAN:

— Projeto de Lei n.º 655/XIII (3.ª) Procede ao reforço das normas relativas à prevenção de incêndios previstas

no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

14 Tradução livre.

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