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17 DE JANEIRO DE 2018

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Governo (artigo 10.º, n.º 2), significando com isso que ela reserva a iniciativa dessas alterações ao Governo -

órgão distinto daquele ao qual reservou a sua aprovação, a Assembleia da República.

3. O projeto de lei em apreço, propondo, de igual modo, a alteração do referido artigo 10.º da Lei n.º 17/2006,

supera os constrangimentos que poderiam advir da desconformidade com aquela lei e que, assim, só se

suscitarão eventualmente se essa alteração não vier a merecer aprovação.

4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 675/XIII (3.ª) (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e

votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

ii. Nota técnica.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2018.

O Deputado Relator, Filipe Neto Brandão — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 675/XIII (3.ª) (BE)

Altera a Lei que define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2017-2019,

considerando o crime de incêndio florestal como crime de investigação prioritária

Data de admissão: 29 de novembro de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cidalina Lourenço (pela DAPLEN), Nuno Amorim e Teresa Montalvão (DILP), Cláudia

Sequeira (DAC)

Data: 14 de dezembro de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O presente impulso legislativo, da iniciativa das Deputadas e dos Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda, é motivado pela “repetição, cada vez mais gravosa – em termos quer pessoais quer materiais –

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