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17 DE JANEIRO DE 2018

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 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Embora não esteja tipificado o crime de incêndio florestal como crime de investigação prioritária podemos

inferir do Preâmbulo da Ley Orgánica 1/2015, de 30 de marzo, por la que se modifica la Ley Orgánica 10/1995,

de 23 de noviembre, del Código Penal, no seu Ponto XX, tendo em vista a complexidade inerente a este tipo de

crime e a necessidade de realizar uma investigação o mais rápido possível, que se considera importante que a

instrução e o julgamento dos incêndios florestais sejam confiados a tribunais especializados, deixando sem

efeito a jurisdição dos tribunais de jurados instituídos pela Ley Orgánica 5/1995, de 22 de mayo, del Tribunal del

Jurado.9

Os crimes de incêndio encontram-se definidos no Capítulo II, Seção 1.ª, artigo 351.º, enquanto os crimes de

incêndio florestal são tipificados nos artigos 352.º a 355.º do Código Penal, neste último caso com uma moldura

penal especialmente agravada em função das circunstâncias.

FRANÇA

Tal como em Espanha, também em França não se encontra definido um normativo específico prevendo

crimes de investigação prioritária. O agravamento das penas para os crimes de incêndio florestal, introduzidas

nos últimos anos por diversas alterações ao Código Penal, permite depreender que o incêndio florestal voluntário

constitui um crime com especial agravamento no ordenamento penal francês e que o endurecimento das

medidas de combate a este tipo de crime em França, permite considerar que a sua investigação pode ser

prioritária, apesar de não ter sido possível identificar nenhuma norma específica sobre a matéria.

As normas relativas a esta matéria encontram-se plasmadas nos artigos 322-5 a 322-11-1 do Código Penal.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas e petições

Efetuada uma consulta à base de dados da atividade parlamentar (AP) sobre iniciativas pendentes sobre

matéria idêntica ou conexa, verificou-se, existirem, neste momento, as seguintes iniciativas legislativas

pendentes:

Projeto de Lei n.º 656/XIII (3.ª) (PAN) – Inclui o crime de incêndio florestal no elenco dos “crimes de

investigação prioritária; e,

Projeto de Lei n.º 654/XIII (3.ª) (PAN) – Altera a moldura penal relativa ao crime de incêndio florestal.

A base de dados da Atividade Parlamentar deu-nos ainda conta da pendência de duas petições sobre matéria

idêntica ou conexa com a iniciativa em apreço:

Petição n.º 339/XIII (2.ª) – Solicita que sejam adotadas medidas com vista a uma luta eficaz contra os

incêndios em Portugal, a qual se encontra em apreciação na Comissão de Agricultura e Mar (7.ª); e,

Petição n.º 374/XIII (2.ª) – Solicita o fim da cobertura mediática dos incêndios florestais, que se encontra em

apreciação na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª).

V. Consultas e contributos

Não se afigura como obrigatória a realização de quaisquer consultas. No entanto, caso seja considerado

9 Tradução livre.

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