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17 DE JANEIRO DE 2018

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Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias

— Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1244/XIII (3.ª)

PELO INÍCIO IMEDIATO DAS OBRAS DE REPARAÇÃO NA ESCOLA SECUNDÁRIA DE

ALPENDORADA, NO CONCELHO DE MARCO DE CANAVESES

A Escola Secundária de Alpendorada, no Concelho de Marco de Canaveses, inaugurada em 2001 encontra-

se desde o ano letivo 2015/2016 com graves problemas estruturais devido ao abatimento do piso.

Existem fissuras nas paredes, desnivelamento do chão, serviços que não podem funcionar por questões de

segurança e vários outros aspetos que preocupam as famílias dos cerca de 700 alunos que aí estudam.

A comunidade escolar encontra-se preocupada com a segurança dos menores e tratando-se de um

equipamento público, mereceria maior atenção das entidades responsáveis.

Três anos volvidos desde o sucedido, não existiu até agora qualquer tipo de intervenção, a não ser a

colocação de “escoras” para segurar o teto.

Assim, por questões que devem ser colocadas acima de qualquer questão burocrática, deve o Governo

proceder à imediata reparação deste estabelecimento escolar, uma vez que está em causa a segurança dos

cerca de 700 alunos que todos os dias aí se deslocam para estudar.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República recomenda ao Governo:

1. Que promova a imediata beneficiação e reparação da Escola Secundária de Alpendorada, no concelho

de Marco de Canaveses.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2018.

Os Deputados do PSD: Luís Vales — Amadeu Soares Albergaria — Emília Santos — Maria Germana Rocha

— Carla Barros — Andreia Neto — Fernando Virgílio Macedo — Firmino Pereira — José Pedro Aguiar Branco

— Luís Pedro Pimentel — Laura Monteiro Magalhães.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1245/XIII (3.ª)

ALTERAÇÃO DA DATA DA DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SÃO TOMÉ E

PRÍNCIPE

Na sessão plenária de 15 de dezembro de 2017, foi aprovada Resolução dando assentimento à deslocação

de Sua Excelência o Presidente da República a São Tomé e Príncipe, em Visita de Estado, de 28 de janeiro a

2 de fevereiro de 2018.

Sua Excelência o Presidente da República veio, entretanto, requerer nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da

alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para alteração da data da

referida deslocação, para os dias 19 a 23 de fevereiro.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução: