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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

74

Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde, assinado em Lisboa, em 17 de

dezembro de 2014, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 15 de janeiro de 2018.

O Deputado autor do Parecer, Rui Silva — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 60/XIII (3.ª)

(APROVA O ACORDO DE SEDE ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O TRIBUNAL PERMANENTE

DE ARBITRAGEM, ASSINADO EM LISBOA, EM 16 DE JUNHO DE 2017)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.4. NOTA PRÉVIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 7 de novembro de 2017, a Proposta de Resolução n.º

60/XIII (3.ª) que pretende “aprovar o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Tribunal Permanente de

Arbitragem, assinado em Lisboa, em 16 de junho de 2017”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 8 de novembro de 2017, a iniciativa

vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas considerada a Comissão competente para tal.

1.5. ÂMBITO DA INICIATIVA

Afirma o Governo na exposição de motivos da Proposta de Resolução que aqui se analisa que “o Tribunal

Permanente de Arbitragem (TPA) foi criado em 1899 como um dos atos da primeira Conferência de Paz da Haia,

com o intuito de facilitar a resolução pacífica de conflitos internacionais entre Estados, empresas e pessoas

individuais” sendo Portugal membro deste Tribunal desde 1900.

Acrescenta a Proposta de Resolução, na sua exposição de motivos, que o Acordo de Sede estabelece que

Portugal será um Estado de sede do TPA e facilitará o trabalho daquele Tribunal na resolução pacífica de

conflitos internacionais através de arbitragem, mediação, conciliação e de comissões de inquérito, bem como

em providenciar assistência adequada a governos, organizações intergovernamentais e demais entidades.

Neste sentido, Portugal deverá colocar à disposição deste Tribunal escritórios e salas de reunião, bem como

serviços administrativos para a realização das atividades do TPA.

Finalmente, o Governo avança com um conjunto de vantagens que considera decorrerem da conclusão deste

Acordo de Sede com o TPA: