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17 DE JANEIRO DE 2018

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PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Projeto de Lei n.º 656/XIII (3.ª) (PAN) pretende modificar o artigo 3.º da Lei n.º 96/2017, de 23 de agosto,

que define a orientação da política criminal para o biénio 2017-2019, acrescentando, no elenco de «crimes de

investigação prioritária», em nova alínea m), «o crime de incêndio florestal e os crimes contra o ambiente».

2. Propõe-se ainda a alteração do artigo 10.º da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, (Lei-Quadro da Política

Criminal), retirando ao Governo a reserva de iniciativa de alteração, bem como eliminando as atuais restrições

à possibilidade de introdução de alterações à lei de política criminal em vigor.

3. A Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, sendo considerada uma lei de valor reforçado, nos termos do disposto

no artigo 112.º, n.º 3, in fine, da Constituição, estatui, no âmbito do relacionamento entre Governo e Assembleia

da República, que eventuais alterações de uma lei sobre política criminal em vigor dependem de proposta do

Governo (artigo 10.º, n.º 2), significando com isso que ela reserva a iniciativa dessas alterações ao Governo –

órgão distinto daquele ao qual reservou a sua aprovação, a Assembleia da República.

4. O projeto de lei em apreço, propondo, de igual modo, a alteração do referido artigo 10.º da Lei n.º 17/2006,

supera os constrangimentos que poderiam advir da desconformidade com aquela lei e que, assim, só se

suscitarão eventualmente se essa alteração não vier a merecer aprovação.

5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 656/XIII (3.ª) (PAN) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido

e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

i. Nota técnica.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2018.

O Deputado Relator, Filipe Neto Brandão — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota Técnica

Data de admissão: 31 de outubro de 2017

Projeto de Lei n.º 656/XIII (3.ª) (PAN)

Inclui o crime de incêndio florestal no elenco dos "crimes de investigação prioritária”

Data de admissão: 31 de outubro de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

Projeto de Lei n.º 654/XIII (3.ª) (PAN)

Altera a moldura penal relativa ao crime de incêndio florestal