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19 DE JANEIRO DE 2018

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 Contributos de entidades que se pronunciaram

Foi remetido um contributo da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional,

no qual, em síntese, a CGTP-IN afirma que sempre defendeu, e tal sucedeu aquando dos trabalhos de

construção do Código do Trabalho de 2003, bem como no de 2009, que a tarefa de definição das condições de

mobilidade geográfica e funcional deve ser deixada para a negociação coletiva, devendo mesmo constar do

conjunto das matérias que só por contratação coletiva possam ser reguladas para além do que a lei dispõe. (…).

E prossegue: O facto é que a possibilidade de alargamento ou restrição dos limites da mobilidade, previstos na

atual legislação e preservados pelo governo PS, aquando da revisão do Código do Trabalho em 2009, criou

situações de grande precariedade funcional ou geográfica para os trabalhadores, com as consequências

pessoais, familiares e sociais daí decorrentes. É chegado o momento de afastar as normas gravosas do Código

do Trabalho, nas quais se inserem as que constam do projeto de lei ora em apreço. Pelos motivos apontados,

a CGTP-IN manifesta o seu acordo para com o projeto de lei aqui analisado.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa

_______

PROJETO DE LEI N.º 709/XIII (3.ª)

[CONSAGRA A TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL COMO FERIADO NACIONAL OBRIGATÓRIO

(DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE TRABALHO APROVADO PELA LEI N.º 7/2009,

DE 12 DE FEVEREIRO)]

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1) Introdução

2) Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

3) Enquadramento legal

4) Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimento

da lei formulário

5) Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

PARTE IV - ANEXO

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