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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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Como antecedente parlamentar mais significativo sobre a matéria tratada no projeto de lei, chama-se à

colação os Projetos de Lei n.ºs 3/XIII, 8/XIII, 20/XIII e 33/XIII, os quais, depois de discutidos e aprovados em

conjunto, viriam a repor os feriados que haviam sido eliminados7 pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho8, dando

origem à Lei n.º 8/2016, de 1 de abril9, e, assim, ao atual rol de feriados obrigatórios10.

O Projeto de Lei n.º 21/XIII, apresentado pelos mesmos autores do projeto de lei em apreciação, visava

exatamente consagrar a terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório, mas não logrou obter

aprovação, tendo sido rejeitado na reunião plenária de 19 de janeiro de 2017, com os votos contra do PSD, do

PS e do CDS-PP, e os votos a favor do BE, do PCP, do PEV e do PAN. O projeto de lei ora em discussão reedita

tal iniciativa legislativa, a qual, por sua vez, já havia ressuscitado o Projeto de Lei n.º 750/XII.

Também no mesmo sentido foi apresentado o Projeto de Lei n.º 369/XIII, da iniciativa do Deputado André

Silva (PAN), que tal como o respetivo título indicava, visava “altera(r) o Código do Trabalho, consagrando a

Terça-Feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório”, tendo sido igualmente rejeitado na reunião plenária

de 19 de janeiro de 2017, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, e os votos a favor do BE, do PCP,

do PEV e do PAN.

Refira-se, por último, que a terça-feira de Carnaval, não sendo embora feriado obrigatório, é usualmente

objeto de tolerância de ponto, podendo ainda ser observado a título de feriado facultativo, mediante instrumento

de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, tal como consta do já transcrito artigo 235.º do

Código do Trabalho, na redação atualmente em vigor.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP) disponibilizou já uma folha informativa sobre os

“Feriados nos países da União Europeia” contendo informação comparada sobre os feriados nacionais, civis e

religiosos, comemorados nos países da União Europeia. Nenhuma das listas de feriados fornecidas nesta folha

informativa integra a terça-feira de Carnaval. Assinala-se, porém, que a Grécia celebra a segunda-feira de

Carnaval.

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Reino Unido.

ESPANHA

No n.º 2 do seu artigo 37.º, com a epígrafe “Descansos semanales, fiestas y permisos”, a Lei do Estatuto dos

Trabalhadores11 determina que os dias feriados, com carácter remunerado e não recuperável, não podem

exceder catorze por ano, dos quais dois são feriados locais. São, no entanto, imperativamente respeitados o Dia

de Natal, o Dia de Ano Novo, o 1.º de maio e o 12 de outubro (feriado nacional de Espanha). Respeitadas estas

exceções, o Governo pode transferir para segunda-feira todos os feriados de âmbito nacional que tenham lugar

7 Quatro no total, dois civis (5 de outubro e 1 de dezembro) e dois religiosos (Corpo de Deus e Dia de Todos os Santos). A eliminação do feriado de 15 de agosto, inicialmente constante da proposta originária, viria a ser substituída, na fase da discussão e votação na especialidade, pela eliminação do feriado de 1 de novembro, Dia de Todos os Santos, mantendo-se o mesmo número de feriados suprimidos. Os treze anteriormente existentes passariam a nove. 8 “Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro”. Teve origem na Proposta de Lei n.º 46/XII. O relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura apresentado a respeito desta proposta de lei reveste-se de particular interesse, por conter uma perspetiva histórica dos feriados nacionais civis cuja eliminação se propunha. 9 “Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, restabelecendo feriados nacionais”. 10 A nota técnica elaborada no seio deste procedimento legislativo, assim como aquela que consta do procedimento relativo ao Projeto de Lei n.º 21/XIII, contêm dados que também ajudam à compreensão da matéria, incluindo a lista completa das iniciativas apresentadas durante a XII Legislatura, tanto de lei como de resolução, no sentido da reposição dos feriados nacionais obrigatórios suprimidos em 2012. 11 Texto refundido aprovado pelo Real Decreto Legislativo 2/2015, de 23 de octubre, retirado de www.boe.es.

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