O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JANEIRO DE 2018

31

7 - [Anterior n.º 6]

Artigo 197.º

[…]

As penas previstas nos artigos 190.º a 195.º são elevadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo se

o facto for praticado:

a) […]; ou

b) Através de meio de comunicação social, ou da difusão através da internet, ou de outros meios de difusão

pública generalizada.”

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 18 de janeiro de 2018.

Os Deputados e Deputadas do PS, Pedro Delgado Alves — Elza Pais — Susana Amador — Catarina

Marcelino — Isabel Alves Moreira — Fernando Rocha Andrade — Fernando Anastácio — Edite Estrela —

Constança Urbano de Sousa — António Gameiro — Carla Sousa — Carla Tavares.

_______

PROJETO DE LEI N.º 737/XIII (3.ª)

AUMENTA A TRANSPARÊNCIA FISCAL DOS COMBUSTÍVEIS POR VIA DE UMA INFORMAÇÃO MAIS

DETALHADA AOS CONSUMIDORES

Exposição de motivos

Tendo em consideração a importância dos combustíveis para o nosso país, seja ao nível da competitividade

empresarial, seja ao nível dos valores a pagar pelas famílias, e considerando também as frequentes queixas

dos consumidores sobre a falta de reflexo, no preço final dos combustíveis, das sucessivas alterações no preço

do BRENT, o CDS-PP considerou ser pertinente apresentar um Projeto de Lei que pode ajudar na informação

ao consumidor, principalmente no que diz respeito ao pagamento de impostos e taxas.

Uma qualquer intervenção que seja feita no setor dos combustíveis será sempre uma intervenção

determinante para aumentar a competitividade das empresas e, também, para aumentar o rendimento disponível

das famílias portuguesas. Não podemos esquecer que em Portugal, segundo o Boletim 66.º da APETRO, relativo

ao terceiro trimestre de 2017, teve preços médios nos quais, “[…] comparativamente com os da média da Zona

Euro, são em média superiores em 11,2c/l para a gasolina 95, 3,2c/l para o gasóleo e iguais no caso do GPL

auto. Em relação a Espanha, os PMVP são em média superiores em 24,8c/l na gasolina 95 e 14,3c/l no gasóleo

rodoviário, e inferiores em 5,9 c/l no GPL Auto”.

Páginas Relacionadas
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 32 Vejamos: Junho
Pág.Página 32
Página 0033:
19 DE JANEIRO DE 2018 33 Portugal situava-se abaixo da média d
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 34 Artigo 3.º Princípios gerais
Pág.Página 34
Página 0035:
19 DE JANEIRO DE 2018 35 Os Deputados do CDS-PP, Nuno M
Pág.Página 35