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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1248/XIII (3.ª)

PELA ELIMINAÇÃO DAS DIFICULDADES DE CIRCULAÇÃO ENTRE OS CONCELHOS DA CHAMUSCA E

DA GOLEGÃ ATRAVÉS DA PONTE JOÃO JOAQUIM ISIDRO DOS REIS

A Ponte João Joaquim Isidro dos Reis, que liga os concelhos da Golegã e da Chamusca e cuja construção

remonta ao início do Século XX, constitui um grave constrangimento para a circulação rodoviária da travessia

do Tejo entre esses dois concelhos.

A impossibilidade de cruzamento de dois veículos pesados no tabuleiro da ponte e a inoperabilidade prática

da semaforização existente leva a engarrafamentos de trânsito frequentes, com elevada demora, causando

graves prejuízos às populações e às empresas da região.

Acresce que nesta região existe o Ecoparque do Relvão, implicando grandes necessidades de circulação de

veículos pesados e um número significativo de empresas que não podem deixar de recorrer a esta travessia.

A gravidade desta situação tem vindo a ser suscitadas por numerosas tomadas de posição das autarquias e

associações empresariais da região.

A solução duradoura deste problema terá de passar por uma nova travessia, integrante do IC 3, cuja

construção deveria ter sido, de há muito, concretizada.

Porém, no imediato, impõe-se a tomada de medidas de semaforização adequada, de modo a minorar as

dificuldades de circulação que presentemente afetam a circulação rodoviária entre os concelhos da Chamusca

e da Golegã.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República:

1. Considerar prioritária a adoção de medidas de regularização do tráfego rodoviário na Ponte João Joaquim

Isidro dos Reis por parte da IP Infraestruturas de Portugal;

2. Considerar essencial a construção do troço do IC 3 que substitua a atual travessia do Tejo entre os

concelhos da Chamusca e da Golegã.

Assembleia da República, 18 de janeiro de 2018.

Os Deputados do PCP, António Filipe — Bruno Dias — João Oliveira — Rita Rato — Francisco Lopes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1249/XIII (3.ª)

AQUISIÇÃO D’A ANUNCIAÇÃO DE ÁLVARO PIRES DE ÉVORA

1. Vai a leilão, numa das mais importantes leiloeiras do mundo, no próximo dia 1 de fevereiro em Nova

Iorque, uma valiosa peça de elevado valor artístico e cultural para Portugal.

2. A obra em causa é A Anunciação, datada de 1434 e de indiscutível autoria de Álvaro Pires de Évora.

Álvaro Pires de Évora é um pintor nascido em Portugal antes de 1411 e que terá morrido em Itália depois de

1434. Este autor e esta obra em particular são da maior importância para a compreensão da arte da pintura em

Portugal não só pela inegável relevância artística mas também pelo período ao qual pertence a obra, que lhe

acrescenta relevância histórica. Este é de forma recorrente considerada pela crítica de arte como uma das

melhores obras do autor.

3. Assim, a obra em causa, pintada a têmpera e sobre fundo de ouro, com quase 600 anos representa

uma oportunidade rara para o acervo artístico nacional. A obra integrou a única exposição dedicada a Álvaro

Pires em Portugal, organizada em 1994, na Torre do Tombo, pela Comissão Nacional para as Comemorações

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