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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1252/XIII (3.ª)

REFORÇO DOS MEIOS DE APOIO AOS CIDADÃOS PORTUGUESES QUE REGRESSEM AO PAÍS

Exposição de motivos

Do Estado português espera-se uma antecipada capacidade prospetiva para intervir sempre que se verifique

uma realidade suficientemente grave para fazer a comunidade portuguesa regressar.

Os deveres políticos que se esperam dos órgãos de Governo exigem que se considerem os princípios da

responsabilidade e da prevenção. Incontornavelmente, é dever do Estado português prevenir um quadro de

contingência em que cidadãos nacionais se vejam obrigados a voltar.

Portugal dispõe, desde 1997, do “Plano de Regresso Nacional.” Aquele Plano cruza-se com as competências

da Autoridade Nacional de Proteção Civil em matéria de planeamento civil de emergência e no apoio ao regresso

das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo.

O “Plano Regresso Nacional” pretendeu dotar o País dos mecanismos e meios necessários ao rápido retorno

ou evacuação das Comunidades portuguesas em situações de crise ou guerra.

A Autoridade Nacional de Proteção Civil, explicava, em junho de 2012, o Plano da seguinte forma: “O Plano

de Regresso constitui um instrumento onde se define a estrutura e os procedimentos que visam criar condições

para que os cidadãos nacionais, radicados em países estrangeiros onde ocorram situações anómalas, possam

regressar e ser inseridos na sociedade, de forma rápida, segura e organizada e com o mínimo de perturbação

para a vida nacional.”

Alterado em 2012, o próprio Plano estabelece que “corresponde essencialmente a uma planificação geral de

apoio aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que, em virtude de uma situação de crise nos países

onde residiam ou se localizem, tenham de regressar a Portugal num curto espaço de tempo ou tenham de ser

evacuados desses países”, o transporte dos emigrantes através de pontes aéreas ou de meios militares de

transporte é uma das suas componentes. E inclui ainda o “acolhimento e a prestação de cuidados pós-catástrofe,

com ações concertadas de integração social (…) são garantidos os meios necessários para a instalação de

pessoas e a satisfação das suas necessidades mais prementes numa coordenação de esforços com entidades

públicas.”

O mesmo documento sintetiza as três fases de desenvolvimento do Plano: “A 1ª fase diz respeito a ações no

país de residência, bem como ao transporte até Portugal e é coordenada pelo Ministério dos Negócios

Estrangeiros; a 2ª fase corresponde às ações relativas à chegada a Portugal e às consequentes atividades de

acolhimento e tem como coordenador o Ministério da Solidariedade e Segurança Social; a 3ª fase engloba as

ações de apoio e acompanhamento dos cidadãos até à sua integração na sociedade, sendo coordenada, no

território de Portugal Continental, pelos Centros Distritais de Segurança Social, e nas Regiões Autónomas pelos

Governos Regionais.”

Por seu turno, o “Plano Estratégico para as Migrações” (2015 – 2020) o qual, entre outras vertentes, visa os

objetivos de acompanhamento da emigração portuguesa. O Estado português tem em curso a criação da “Rede

de Pontos Focais de Acompanhamento do Plano Estratégico para as Migrações”, estando previstas articulações

com o Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.) e com o Conselho para as Migrações.

O Gabinete de Apoio ao Regresso Emigrante (GARE) é a estrutura criada pelo Alto Comissariado para as

Migrações (ACM, I.P.) para monitorizar as medidas e ações inscritas no Plano Estratégico para as Migrações

(PEM) 2015 – 2020 – mais precisamente no seu Eixo V – para reforçar a ligação, o acompanhamento e o apoio

aos cidadãos portugueses emigrantes que querem regressar.

As vertentes da resposta portuguesa previstas no “Plano de Regresso” para as situações de crise, em casos

de eventual regresso forçado e massivo de emigrantes, são distintas das estratégias e programas adotados em

Portugal no âmbito do retorno assistido, ou seja, para os processos de regresso voluntário, que em Portugal

estão previstos no quadro da Rede Europeia das Migrações, cuja operacionalização está atribuída, desde 1997,

à “Organização Internacional para as Migrações (OIM), Missão em Portugal”, em estreita articulação com o

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e o Ministério da Administração Interna.

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