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19 DE JANEIRO DE 2018

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Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, reconhecendo o dever de acompanhar os cidadãos portugueses residentes no

estrangeiro que regressem ao País e a importância de lhes prestar o apoio que necessitem, resolve, nos termos

da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo

que:

1. Realize a avaliação crítica das medidas já previstas, considerando os objetivos e os impactos que se

pretendem alcançar com as orientações elencadas no “Plano de Regresso Nacional.”

2. Reforce as condições efetivas e os meios humanos, materiais e financeiros necessários para a

materialização de medidas e dos apoios, designadamente, no que se refere à articulação entre planos locais,

planos regionais e a política nacional, que estão previstos e os sectores da educação, segurança social, emprego

e saúde.

3. Considere novas orientações quanto ao aprofundamento das modalidades de apoio consagrado nos

instrumentos de planeamento do Estado português, com vista à reintegração dos emigrantes regressados,

designadamente:

a) quanto às políticas de promoção da inclusão;

b) quanto às medidas de caráter estratégico ou de caráter operacional, e de funcionamento de serviços;

c) quanto aos mecanismos de monitorização e da real capacidade de resposta às necessidades emergenciais

dos emigrantes, na saúde, no apoio à infância e aos idosos, na educação, no emprego, na habitação.

4. Reforce as articulações dos apoios previstos para intervir em situações de regresso dos emigrantes, e dos

Planos, com os Programas e fundos comunitários da União Europeia.

5. Reforce a articulação entre o Plano de Regresso Nacional e o Plano Estratégico para as Migrações (2015-

2020) no sentido de acompanhar as condições materiais de execução dos Planos Locais para as Migrações,

previstos no “Plano Regresso” e o fluxo de regresso de cidadãos nacionais emigrados no estrangeiro.

Assembleia da República, 19 de janeiro de 2018.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — João

Ramos — Jorge Machado — Ana Mesquita.

_______

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1253/XIII (3.ª)

PELA VALORIZAÇÃO E REFORÇO DOS MEIOS HUMANOS, FINANCEIROS E TÉCNICOS DO BANCO

PORTUGUÊS DE GERMOPLASMA VEGETAL

Exposição de motivos

O Banco Português de Germoplasma Vegetal (BPGV) está sedeado em Braga desde 1977, estando desde

1996 localizado na Quinta de S. José, na freguesia de Merelim (S. Pedro).

Inicialmente o BPGV dedicava-se a um programa de melhoramento do milho, porém com o passar dos anos

tornou-se um banco de vegetais. Banco que possui um conjunto alargado de coleções de leguminosas e cereais,

hortícolas, pastagens e forragens para os animais do campo, fibras de linho, ervas aromáticas e medicinais.

No BPGV, há mais de 45.000 amostras de variedades vegetais, representativas de mais de uma centena de

espécies. Encontram-se conservadas em frio, in vitro e no campo. Mais de duas mil são de milho e mil e

setecentas de feijão.

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