O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JANEIRO DE 2018

57

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Dote o Banco Português de Germoplasma Vegetal dos meios humanos, técnicos e financeiros

necessários ao seu bom funcionamento e cumprimento da missão confiada;

2. Proceda aos investimentos necessários, ao nível dos equipamentos e infraestruturas, de forma a debelar

os constrangimentos há muito identificados, garantido que no futuro o país continuará a dispor de uma instituição

desta importância.

Assembleia da República, 19 de janeiro de 2018.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Ramos — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá —

João Oliveira — Francisco Lopes — Rita Rato.

_______

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1254/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE COMPILE E DISPONIBILIZE, NO PORTAL ELETRÓNICO DO

GOVERNO, TODA A PRODUÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS DE

2017 E SENSIBILIZE AS AUTARQUIAS PARA VEICULAREM A INFORMAÇÃO AOS CIDADÃOS NOS

SEUS TERRITÓRIOS

Na sequência dos grandes incêndios florestais de 2017 foi produzida uma série de legislação, envolvendo

vários Ministérios, que visou responder aos enormes prejuízos provocados, fossem eles ao nível de vítimas e

seus familiares, habitações, saúde ou produção agrícola.

A maior parte da legislação sobre a matéria em apreço surgiu na sequência das Resoluções do Conselho de

Ministros n.os 101-A/2017 de 12 de julho e 157-A/2017 de 27 de outubro. No entanto, a legislação respetiva, bem

como a sua regulamentação, foi tomando forma em diversos momentos e pelos diferentes ministérios da tutela.

Tal dispersão de legislação e regulamentação dificulta, inegavelmente, que os cidadãos tenham conhecimento

das medidas de apoio disponíveis, bem como de quais as entidades a que devem recorrer em cada situação.

Existe assim o risco de haver apoios que não chegam efetivamente a quem deles necessita e tem direito, quer

seja por desconhecimento, quer seja porque os potenciais beneficiários se perdem num labirinto de legislação

desgarrada, dispersa e confusa.

Numa recente audição do Senhor Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no dia 17 de

janeiro, o CDS-PP propôs isso mesmo: que fosse compilada toda a produção legislativa recente sobre apoios

no âmbito dos incêndios florestais num portal eletrónico único.

Por haver iniciativas da competência de vários ministérios, o CDS-PP entente que o Portal do Governo seria

o local adequado para a disponibilização dessa informação, num link destacado, apelativo e de fácil acesso.

Por outro lado, os agricultores de subsistência são uma parte substancial da população afetada, muitos com

idade avançada e dificuldade de acesso às novas tecnologias, pelo que se torna necessário também reforçar a

colaboração e sensibilizar as autarquias, nomeadamente as juntas de freguesia, que são as mais próximas dos

cidadãos, no sentido de veicularem o máximo de informação possível nos seus territórios, para que ninguém

fique sem acesso aos apoios por desconhecimento.

Para que seja eficaz, entendemos ser da maior urgência que se proceda a esta compilação de legislação.

Páginas Relacionadas
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 48 de antecedência) quantos médicos recém-espe
Pág.Página 48
Página 0049:
19 DE JANEIRO DE 2018 49 Paralelamente têm de ser colocadas no
Pág.Página 49