O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 57

8

15- Promova a participação de Portugal nos ensaios clínicos promovidos pela Sociedade Europeia de

Oncologia Pediátrica, de forma a potenciar o aumento da esperança da vida dos doentes.

16- Assegure a comparticipação pelo escalão A de todos os medicamentos destinados ao tratamento de

crianças e jovens com cancro e dos suplementos alimentares prescritos pelo respetivo médico oncologista.

17- Estude a possibilidade de criação de um passaporte oncológico que acompanhe os doentes,

permitindo uma consulta permanente da sua situação por parte dos médicos que os acompanhem ao longo da

vida.

Aprovada em 27 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA APOIO ÀS CRIANÇAS E JOVENS COM CANCRO E

SEUS CUIDADORES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo as seguintes medidas:

Na área da saúde:

1- Reforço dos recursos humanos e tecnológicos na área do cancro pediátrico.

2- Intervenção nas unidades públicas de saúde com internamento e tratamento de casos de cancro

pediátrico de forma a garantir que os pais, mães, adotantes ou outros cuidadores possam acompanhar

e permanecer junto da criança e jovem com cancro.

3- Garantia de transporte gratuito para as consultas e tratamentos, durante a doença, o seguimento e a

vigilância.

4- Comparticipação pelo escalão A de medicamentos e suplementos alimentares, quando prescritos por

médico oncologista assistente.

5- Apoio psicológico, através da referenciação para consulta de psicologia, das crianças e jovens e dos

seus cuidadores, logo que seja diagnosticado o cancro, bem como acompanhamento psicológico

regular.

6- Reforço do apoio nos cuidados domiciliários e nos cuidados de saúde primários aos cuidadores

informais, criando grupos de ajuda e informando.

7- Aumento da resposta pública quanto a cuidados paliativos pediátricos.

Na área da educação:

8- Aumento do número de docentes a trabalhar no Serviço Nacional de Saúde, garantindo o

acompanhamento escolar a todas as crianças e jovens com doença oncológica.

9- Reforço do apoio docente ao domicílio.

10- Garantia dos recursos necessários para que as escolas e os hospitais implementem o ensino à distância,

sempre que necessário.

Na área do trabalho e da segurança social:

11- Prorrogação do período de baixa por assistência a filho menor com cancro.

Páginas Relacionadas
Página 0009:
23 DE JANEIRO DE 2018 9 12- Contagem do período de baixa para assistência a filho m
Pág.Página 9