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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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2. Proceda a um levantamento nacional do número de imigrantes que trabalham sazonalmente em

Portugal em explorações agrícolas;

3. Elabore um plano de emergência, por forma a identificar as pessoas que se encontram nestas

circunstâncias, dando resposta às necessidades mais imediatas (alojamento e alimentação), e

auxiliando a integração dos mesmos na sociedade portuguesa ou o respetivo retorno ao país de origem,

conforme sua vontade.

Palácio de São Bento, 19 de dezembro de 2017.

O Deputado, André Silva.

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 1209/XIII (3.ª) (PAN) –«Recomenda ao Governo português que proceda ao

combate ao tráfico de seres humanos para fins laborais», deu entrada na Assembleia da República em 19 de

dezembro de 2017, tendo baixado à Comissão na mesma data, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º

1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Intervieram na discussão na Comissão, na reunião de 24 de janeiro de 2018, além do Senhor Presidente, as

Sr.as e os Srs. Deputados André Silva (PAN), Luís Marques Guedes (PSD), Elza Pais e Filipe Neto Brandão

(PS), Teresa Morais (PSD), José Manuel Pureza (BE), António Filipe (PCP) e Vânia Dias da Silva (CDS-PP),

que debateram o conteúdo do Projeto de Resolução nos seguintes termos:

O Sr. Deputado André Silva (PAN) fez a apresentação da iniciativa, explicitando que, nos últimos anos,

Portugal tem-se deparado com um cenário de crescimento significativo de contratação de mão-de-obra

estrangeira, em que homens e mulheres eram sujeitos a condições de vida desumanas e de trabalho precárias,

de verdadeira escravatura, situações verificadas em explorações agrícolas no Alentejo – e não só –, já

denunciadas por autarcas, por órgãos de comunicação social, órgãos de polícia criminal e pelos serviços de

informações, bem como pela ACT. Sublinhou que a inoperância das autoridades de fiscalização teria contribuído

para que Portugal estivesse, em 2017, entre os países com maior risco de escravatura moderna, razão pela

qual era necessário que fosse feito um reforço da fiscalização junto das zonas e atividades que apresentassem

maior risco de recurso a mão-de-obra sazonal, evitando que esses trabalhadores fossem abandonados nas

mãos de redes criminosas que se alimentavam de novas formas de escravatura.

Por fim, o proponente informou que iria alterar o título do Projeto de Resolução, no seguinte sentido: onde se

lia: «Recomenda ao Governo português que proceda ao combate ao tráfico de seres humanos para fins

laborais», devia ler-se: «Recomenda ao Governo português que reforce o combate ao tráfico de seres humanos

para fins laborais», por reconhecer que houve trabalho feito pelos Governos nos últimos anos nesse domínio.

O Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD) começou por questionar a redação do título por se reportar

apenas ao tráfico de seres humanos para fins laborais, por considerar que o tráfico é absolutamente condenável

seja para que finalidade for.

Relativamente ao contexto de apresentação do Projeto de Resolução, disse desconhecer o relatório que

atesta a existência de 13 000 escravizados em Portugal, mas recordou outros documentos que revelam que

Portugal tem seguido e implementado as melhores orientações internacionais na matéria e lembrou que o tráfico

de seres humanos integrava o elenco dos crimes de prevenção e investigação prioritárias, constantes da Lei de

prioridades de política criminal para o biénio 2017-19.

Assinalou que a realidade continua a estar aquém das necessidades, o que tornava pertinente a iniciativa do

PAN, tendo, a este propósito, sublinhado que o Governo deixara caducar, em 31 de dezembro de 2017, o Plano

Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos, salientando considerar existir alguma

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