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24 DE JANEIRO DE 2018

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moradores numa solução conjunta de realojamento ou autorização de permanência das famílias nas referidas

habitações.

Na altura, a Provedoria da Justiça considerou as ações de despejo de viúvas e de militares aposentados da

GNR ilegais e indevidamente fundamentadas. As notificações para desocupação das casas, respeitavam a um

despacho do comandante-geral da GNR fundamentado numa Lei do Estado Novo, de 1934, e num despacho

do secretário do Tesouro de 1956. As ordens de despejo fundamentavam-se na conveniência de serviço, fórmula

já julgada insuficiente pelo Supremo Tribunal Administrativo, em diversas ocasiões, para cumprir o dever de

fundamentação dos atos administrativos lesivos de direitos e interesses legalmente protegidos".

Por Despacho da anterior Ministra Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, datado de 18 de

agosto de 2016, foi determinada “a suspensão imediata dos procedimentos de despejo em curso nas casas de

função da GNR” bem como “a realização pela GNR das diligências necessárias e adequadas no sentido de (…)

garantir a permanência, em tais casas de função, aos militares e/ou respetivos cônjuges, ou unidos de facto

(…).”

No mesmo sentido, o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana confirmou que "que ninguém seria

posto na rua sem uma alternativa de alojamento".

Importa, contudo, referir, que até à data, nunca foi assegurada qualquer alternativa ou solução de

realojamento para estas famílias e que o problema, consequentemente, se mantém ainda para os moradores

do Pátio da Quintinha, na Ajuda.

Dois anos e meio depois, as famílias que habitam as casas de guarnição dos moradores reformados e viúvas

da GNR em Alcântara, enfrentam a mesma angústia, ao serem confrontados com notificações de ações de

despejo no prazo de 90 dias. A primeira chegou no passado mês de novembro a um reformado de 86 anos e à

sua esposa de 84.

Os moradores são na sua totalidade pessoas de idade avançada, muitos com incapacidade física ou

portadores de deficiência, com baixos rendimentos, que ali habitam há mais de quatro décadas mediante o

pagamento de rendas e que não têm meios alternativos de alojamento.

Considerando que se encontram em curso processos relativos à desocupação de casas de guarnição da

GNR, sitas em Alcântara (Rua do Sacramento a Alcântara, Travessa Sacramento a Alcântara e Rampa das

Necessidades), Lisboa;

Considerando que estão iminentes despejos efetivos de moradores, individuais, espaçados e não

simultâneos;

Considerando que os moradores, de idade avançada, alguns com mais de 90 anos, se encontram ali há

décadas, são famílias de recursos baixos e sem alternativas de alojamento;

Considerando que o poder político já suspendeu as ações de despejo intentadas em diversas ocasiões

anteriores, noutros locais, precisamente por falta de soluções de realojamento;

Considerando que, por razões de natureza de cariz eminentemente sociais, importa realizar diligências para

encontrar uma solução equitativa para esta questão;

Considerando que os reformados e viúvas moradores(as) em Alcântara, tais como os do Pátio da Quintinha,

moram em casas de guarnição, atribuídas por concurso, no interesse comum do Estado e funcionário;

Considerando que as situações dos reformados e viúvas moradores(as) em Alcântara, são idênticas, em

todos os seus aspetos e condições, às dos reformados e viúvas moradores no Pátio da Quintinha, Ajuda;

O Bloco de Esquerda entende que se impõe o princípio do tratamento igual e que, consequentemente, deve

ser aplicado, aos moradores das casas de guarnição da GNR na freguesia dos Prazeres, em Alcântara, o

exposto no Despacho da anterior Ministra da Administração Interna datado de 18 de agosto de 2016,

relativamente aos moradores do Pátio da Quintinha, na Ajuda.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome as medidas necessárias:

Para a extensão da aplicação do determinado pelo despacho datado de 18 de agosto de 2016 do Ministério

da Administração Interna, aos moradores, reformados e viúvas da GNR, nas casas de guarnição sitas em

Alcântara, Lisboa, garantindo:

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