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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social

conclui:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor.

2. Esta iniciativa visa alterar um conjunto de diplomas legais, pelo que, em conformidade com o

disposto no n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário, em caso de aprovação e para efeitos de

especialidade ou redação final, sugere-se o seguinte título: “Reforça os direitos de maternidade e

de paternidade, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, à terceira

alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril e à 13.ª alteração ao Código do Trabalho,

aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro”.

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a S. Ex.ª o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de janeiro de 2018.

A Deputada Autora do Parecer, Clara Marques Mendes — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras

Duarte.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 24 de janeiro de 2018, por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 177/XIII (1.ª) (PCP)

Reforço dos Direitos de Maternidade e de Paternidade

Data de admissão: 20 de abril de 2016

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação