O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 60

18

menor, e nos artigos 168.º, 169.º, 171.º a 176.º, 201.º-A, 217.º a 222.º, 240.º, 256.º, 258.º, 262.º a 283.º, 285.º,

299.º, 335.º, 348.º, 353.º, 363.º, 367.º, 368.º-A e 372.º a 376.º, quando cometidos:

a) […]; ou

b) […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

Artigo 184.°

[…]

As penas previstas nos artigos 180.º, 181.º e 183.º são elevadas de metade nos seus limites mínimo e

máximo se a vítima for uma das pessoas referidas na alínea l) do n.º 2 do artigo 132.º, no exercício das suas

funções ou por causa delas, ou uma das pessoas referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 132.º, ou se o agente

for funcionário e praticar o facto com grave abuso de autoridade.

Artigo 218.°

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […]; ou

e) A atuação envolver um plano, campanha ou promoção destinados a induzir alguém a adquirir bens ou

serviços que não solicitou previamente, executada através de contactos à distância da iniciativa do

promotor do plano, campanha ou promoção.

3 – […].

4 – […].

Artigo 250.º

[...]

1 - Quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condições de o fazer, não cumprir a

obrigação no prazo de dois meses seguintes ao vencimento, é punido com pena de prisão até um ano ou pena

de multa até 120 dias.

2 - A prática reiterada do crime referido no número anterior é punível com pena de prisão até dois anos ou

com pena de multa até 240 dias.

3 - Quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condições de o fazer, não cumprir a

obrigação, pondo em perigo a satisfação, sem auxílio de terceiro, das necessidades fundamentais de quem a

eles tem direito, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 60 4 2- Desenvolva, em conjunto com os municípios
Pág.Página 4