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26 DE JANEIRO DE 2018

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Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei, prevendo a

interdição da comercialização de utensílios de plástico descartáveis utilizados nas refeições, como palhinhas,

talheres, copos, etc. Propõe ainda que o uso destes materiais seja substituído por outros materiais

biodegradáveis, mas também pelo não uso ou pelo uso de materiais duradouros de baixo impacte ambiental.

É essencial apresentar soluções para os problemas, quer para a tipologia e características deste material,

nomeadamente, a sua origem e efemeridade. Os grandes eventos, onde o uso de copos de plástico é

generalizado, devem igualmente ser reconfigurados, para a adoção de materiais não descartáveis ou materiais

biodegradáveis.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objetivo

O presente diploma estabelece a interdição de utensílios de refeição em plástico descartável e a transição

para novos materiais e práticas.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente diploma, entende-se por:

a) «Utensílios de refeição descartáveis em plástico», objetos como pratos, copos, talheres, palhinhas e

similares, feitos nesse material com a finalidade de serem utilizados uma ou poucas vezes no manuseamento e

consumo de produtos alimentares;

b) «Materiais biodegradáveis», materiais que se caraterizam pela decomposição por processos biológicos

naturais através da ação de organismos vivos;

c) «Operadores económicos no domínio dos utensílios de refeição descartáveis em plástico», os

fornecedores de matérias-primas para os referidos utensílios e ou de materiais para os referidos utensílios, os

produtores e transformadores dos utensílios, embaladores, utilizadores, importadores, comerciantes e

distribuidores destes utensílios.

Artigo 3.º

Interdição da comercialização e importação

É proibida a comercialização e a importação de utensílios de refeição descartáveis em plástico.

Artigo 4.º

Criação e promoção de alternativas sustentáveis

1 - O Governo, em articulação com os operadores económicos no domínio dos utensílios de refeições

descartáveis em plástico implementa um programa de divulgação, sensibilização e implementação para a

adoção de práticas alternativas ao uso de utensílios descartáveis em plástico.

2 - O Governo regulamenta a implementação de soluções alternativas de utensílios em materiais

biodegradáveis.

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