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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

26

6 – (…).

7 – (…).

Artigo 165.º

(…)

1 – (…)

2 - O trabalhador que realiza a prestação em órgão ou serviço legalmente dispensado de suspender o

trabalho em dia feriado obrigatório tem direito a um descanso compensatório com duração de metade do número

de horas prestadas ou ao acréscimo de 100 /prct. da remuneração pelo trabalho prestado nesse dia, cabendo a

escolha ao empregador público, na ausência de acordo entre as partes.”

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias contados da data da sua publicação.

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

________

PROJETO DE LEI N.º 749/XIII (3.ª)

ALTERA O CÓDIGO PENAL, CRIMINALIZANDO NOVAS CONDUTAS PRATICADAS CONTRA PESSOAS

ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS

Exposição de motivos

A Procuradoria-Geral da República definiu a proteção e promoção dos direitos dos idosos como um dos

objetivos estratégicos do Ministério Público para o triénio 2015-2018, tendo em vista também promover uma

reflexão dirigida ao futuro, avaliando a (in)adequação do quadro legal atualmente em vigor para a respetiva

proteção. Do documento “Objetivos Estratégicos trianuais e anuais - Triénio 2015-2018” do Ministério Público

quanto a este tema resulta que “A fragilidade física, psíquica e emocional e o abandono familiar e/ou social dos

idosos vêm suscitando relevantes questões às entidades públicas quanto à necessidade de rever quadros

jurídicos e procedimentais capazes de promover os seus direitos e de reagir à respetiva violação. Também ao

Ministério Público, no âmbito das suas competências, se colocam desafios quanto à necessária conjugação da

reação penal com a instauração de outras providências de natureza cível, que permita a proteção do cidadão

idoso, a exigir um especial cuidado e olhar, no âmbito de um quadro legislativo claramente deficitário.”

De acordo com dados da Pordata, em 2011 existiam em Portugal cerca de 2 milhões de pessoas com idade

igual ou superior a 65 anos, equivalendo a cerca de 19% da população residente, dos quais mais de 420 mil

viviam sozinhos. No mesmo ano, a percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos face às

restantes atingiu os 28.8%, quando em 2001 essa relação era de 24.1%. Os estudos nacionais e internacionais

apontam para a manutenção da tendência de envelhecimento da população nos próximos anos, tendo a OMS

declarado em 2014 que a população mundial com mais de 60 anos irá passar de 841 milhões para 2 biliões até

2050.

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