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26 DE JANEIRO DE 2018

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE O BOM FUNCIONAMENTO DAS CANTINAS E DOS

BUFETES ESCOLARES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Assegure os meios humanos e materiais necessários ao bom funcionamento das cantinas escolares e à

qualidade das refeições fornecidas.

2- Elabore orientações, com carácter vinculativo, sobre a organização e o funcionamento dos bufetes

escolares, que contemplem, nomeadamente, informação sobre os alimentos disponibilizados e composição das

refeições, bem como sobre componentes e formas de elaboração das ementas, à semelhança das orientações

sobre refeitórios escolares, assegurando que as refeições disponibilizadas são nutricionalmente equilibradas,

saudáveis e seguras.

3- Garanta que das medidas previstas nos números anteriores não resulta um aumento do valor das

refeições cobradas aos estudantes.

Aprovada em 7 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA PESQUISA E PROSPEÇÃO DE HIDROCARBONETOS

AO LARGO DE ALJEZUR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que suspenda as atividades de pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos no deep-offshore da bacia

do Alentejo, ao largo de Aljezur, até à conclusão, divulgação e discussão pública das avaliações de impacte

ambiental e noutras atividades económicas.

Aprovada em 21 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA DIVULGAÇÃO E FACILITAÇÃO DA

APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO E AO BEM-ESTAR DOS ANIMAIS.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova campanhas direcionadas aos agentes de prevenção, fiscalização e aplicação das leis relativas

à proteção e ao bem-estar dos animais, tendo por base a inclusão da garantia do bem-estar dos animais na

investigação e na tramitação dos processos.