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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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a) 10% para a autoridade autuante;

b) 10% para a ASAE;

c) 20% para a entidade que instruiu o processo;

d) 60% para o Estado.

Artigo 8.º

Período transitório

Os fabricantes que utilizem microplásticos na produção de cosméticos, produtos de higiene pessoal,

detergentes e tintas dispõem de um período transitório de um ano para se adaptarem às disposições da presente

lei.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês posterior à sua publicação.

São Bento, 26 de janeiro de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

________

PROJETO DE LEI N.º 752/XIII (3.ª)

DETERMINA A NÃO UTILIZAÇÃO DE LOUÇA DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO EM DETERMINADOS

SECTORES DA RESTAURAÇÃO

Exposição de motivos

O plástico é um material relativamente novo que só entrou na produção industrial em 1907. Hoje em dia está

presente em quase todos os produtos industriais e de consumo e é difícil imaginar a vida contemporânea sem

este material. Todavia, as mesmas características que o tornam tão útil, nomeadamente a durabilidade, leveza

e baixo custo, tornam problemática a sua eliminação. Apesar desse facto, o consumo de plástico tem sido

crescente, contrariamente ao que seria desejável.

A Comissão Europeia tem versado sobre esta matéria tendo inclusivamente este ano publicado a Estratégia

Europeia para os Plásticos. Segunda esta, deve fazer-se uma transição para uma nova economia dos plásticos,

onde a produção e o design respeitam as necessidades de reutilizar e reciclar os produtos, sendo que até 2030

todas as embalagens de plástico na União Europeia deverão ser ou reutilizáveis ou a sua reciclagem deve ser

mais eficiente. Os objetivos desta estratégia passam não só pela redução dos resíduos como também pela

necessidade de transitarmos para um economia menos dependente de carbono, assim contribuindo para o

cumprimento dos objetivos previstos no Acordo de Paris.

Em 2015 a produção mundial de plástico atingiu as 322 milhões de toneladas e espera-se que nos próximos

20 anos este valor duplique. Só na Europa geram-se 58 milhões de toneladas de plásticos por ano, sendo que

dessa quantidade apenas 30% é reciclada. Significa isto que os restantes 70% de plástico produzido ou vão

para aterro (onde demoram cerca de 450 anos a decompor-se) ou são incinerados. Segundo dados da Comissão

Europeia, a incineração de plástico contribui aproximadamente para a emissão anual de 400 milhões de

toneladas de CO2 para a atmosfera. Se todo o plástico produzido fosse reciclado evitaríamos a utilização de 3,5

biliões de barris de petróleo por ano.

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