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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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nenhuma ação de reabilitação, tendo em conta o nível de risco associado, recomendando o organismo que se

procedesse a nova avaliação na eventualidade de estes locais virem a ter um novo tipo de utilização. Ora, esta

afirmação reduz o problema ambiental destes locais à sua utilização imediata, fazendo assim depender as ações

de descontaminação da sua utilização atual.

O Grupo Parlamentar do PS tem procurado, nas várias iniciativas que tem levado a cabo sobre esta matéria,

reforçar a importância de se proceder a uma descontaminação total, assim como de esclarecer que o conceito

de descontaminação total abrange todas as áreas que estejam contaminadas, um conceito que não é compatível

com o que o LNEC vem propor.

Neste sentido, não se configura aceitável que a limpeza ambiental dos locais identificados como

contaminados, ou como potencialmente contaminados, dependa da sua utilização atual, uma vez que não só o

problema ambiental transcende as questões de saúde pública, como a inação em locais contaminados mas sem

utilização poderá conduzir ao surgimento de locais ambientalmente perigosos e de circulação proibida.

Desta forma, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no nº5 do artigo 166º da

Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Desenvolva medidas que garantam que todos os locais contaminados na Ilha Terceira e todos os que

venham a ser identificados como tal sejam objeto de intervenções que assegurem a total descontaminação;

2. Que os critérios para aferir da necessidade de descontaminação incluam, para além da segurança e da

saúde pública, a qualidade ambiental global, independentemente do uso atual ou futuro dos locais visados;

3. Que sejam reforçadas as ações de limpeza e descontaminação nas áreas já identificadas;

4. Que as medidas encetadas pelo Governo sejam visíveis nos locais comprovadamente contaminados

(atuais ou futuros), que a informação sobre este processo obedeça aos critérios da transparência e da

publicidade e, por fim, que seja estipulado um calendário exigente, mas realizável.

Assembleia da República, 23 de janeiro de 2018.

Os Deputados do PS, Carlos César — Lara Martinho — João Azevedo Castro.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1271/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO UM EFETIVO INVESTIMENTO NO METROPOLITANO DE LISBOA E UM

PLANO DE EXPANSÃO QUE SIRVA VERDADEIRAMENTE AS POPULAÇÕES

Exposição de motivos

Em maio de 2017 o Governo apresentou um Plano de Desenvolvimento Operacional da Rede do

Metropolitano de Lisboa que essencialmente prevê a concretização de uma linha circular entre o Cais Sodré e

o Campo Grande, com um novo túnel de ligação ao Rato e com a construção de duas novas estações até 2022

- Estrela e Santos - e a aquisição de material circulante novo. Futuramente estarão também previstas estações

nas Amoreiras e em Campo de Ourique, embora sem qualquer previsão de data ou de investimentos.

O Partido Ecologista Os Verdes desde há muito tempo vem reivindicando mais investimento para os

transportes coletivos, nomeadamente para o Metropolitano de Lisboa, em que as queixas são diárias, podendo

mesmo afirmar-se que não serve devidamente os utentes.

Como se sabe, uma rede de transportes públicos coletivos eficaz assume uma grande importância como

forma de garantir o direito à mobilidade dos cidadãos, um direito constitucional que garante, por sua vez, o

acesso a tantos outros direitos como a saúde, a educação, o trabalho, o lazer e os serviços públicos, mas

também porque representa benefícios ambientais, económicos e sociais que são amplamente reconhecidos.

Exatamente por isso, o investimento nos transportes públicos coletivos deve ser uma prioridade absoluta,

devendo contrariar-se a degradação qualitativa e quantitativa deste serviço e promover a sua crescente

utilização.

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