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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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2- Desenvolva, em conjunto com os municípios, campanhas de sensibilização para as práticas respeitadoras

da proteção e do bem-estar dos animais, assim como para a desmaterialização de processos como o de

denúncia de situações de maus tratos animais e de licenciamento de animais de companhia.

Aprovada em 5 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE RISCO AOS PROFISSIONAIS DA

POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que tome as diligências necessárias para atribuir subsídio de risco aos Profissionais da Polícia de

Segurança Pública (PSP), cujo valor deve ser negociado com as respetivas associações representativas

profissionais.

Aprovada em 11 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ANALISE A EVOLUÇÃO DOS IMPACTOS NA SAÚDE DO CONSUMO

DE CANÁBIS E A SUA UTILIZAÇÃO ADEQUADA PARA FINS TERAPÊUTICOS, TOMANDO AS MEDIDAS

NECESSÁRIAS À PREVENÇÃO DO CONSUMO DESTA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Atualize o estudo científico sobre os efeitos do consumo de canábis na saúde dos cidadãos e dê

conhecimento do mesmo à Assembleia da República.

2- Avalie as vantagens clínicas da utilização de canábis para fins terapêuticos, comprovadas cientificamente,

a evolução registada nos medicamentos disponíveis e na sua prescrição clínica, tendo também em consideração

a situação noutros países.

3- Pondere a utilização mais adequada de canábis no Serviço Nacional de Saúde, quando demonstre

corresponder ao tratamento necessário para determinada patologia.

4- Promova o investimento público no plano da prevenção, adotando medidas concretas e específicas

dirigidas a cada grupo populacional, de modo a prevenir o uso nocivo de canábis.

5- Reforce os meios financeiros, técnicos e humanos dos serviços públicos na área da toxicodependência,

designadamente na perspetiva de reverter o quadro de agravamento do consumo de canábis.

Aprovada em 11 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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