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26 DE JANEIRO DE 2018

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Sucede que, praticamente dois anos volvidos, e não obstante os dados crescentemente preocupantes da

violência sobre idosos - entre 2013 e 2016, os crimes contra idosos aumentaram cerca de 30%, sendo que o

relatório de 2016 da APAV demonstra um aumento de 3,3% neste tipo de crimes, face ao ano de 2015 – o

Governo nada apresentou.

Por isso mesmo, e dada a premência da questão, o CDS-PP entende que a referida revisão não pode e não

deve tardar mais, recomendando ao Governo que apresente à Assembleia da República a prometida proposta

de revisão do Código Civil.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que, até ao fim do 1º trimestre de 2018, apresente à

Assembleia da República proposta de revisão do Código Civil, designadamente do instituto das

incapacidades, focada, também, na promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa.

Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Telmo Correia — Vânia Dias da Silva — Assunção Cristas

— Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro — Hélder

Amaral — Pedro Mota Soares — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — João Rebelo — Filipe Anacoreta Correia

— Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Filipe Lobo D' Ávila.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1274/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SUBMETA A DEBATE EM PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA O PLANO DE AÇÃO E EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA O

ENVELHECIMENTO ATIVO E SAUDÁVEL 2017-2015

Exposição de motivos

Em conformidade com um estudo do INE publicado em julho de 2015, reportado a 2014, as alterações na

composição etária da população residente em Portugal, e para o conjunto da UE 28, são reveladoras do

envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresentava no conjunto dos 28

Estados Membros:

 o 5º valor mais elevado do índice de envelhecimento;

 o 3º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;

 o 3º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.

Em 2000, o número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, tendo o índice de

envelhecimento atingido os 141 idosos por cada 100 jovens em 2014.

Dados de 2015 da União Europeia revelam factos ainda mais preocupantes: Portugal é o 4.º país da União

Europeia com maior percentagem de pessoas idosas, ultrapassado apenas pela Grécia, Alemanha e Itália,

sendo que dos seus 10.358.076 habitantes, 20,5% tinha 65 ou mais anos de idade.

Segundo as mais recentes projeções do INE relativamente à população residente em Portugal, entre 2015 e

2080, o número de idosos passará de 2,1 milhões para 2,8 milhões e o índice de envelhecimento só tenderá a

estabilizar em 2060. Por outro lado, as mesmas projeções apontam para um agravamento do índice de

envelhecimento, que poderá mais do que duplicar entre 2015 e 2080, passando de 147 para 317 idosos por

cada 100 jovens.

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