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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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VI – O Governo solicitou a um Grupo de Trabalho, constituído maioritariamente por representantes de

diferentes serviços da Administração Pública, que elaborasse um relatório para enquadrar, em termos nacionais

e internacionais, a criação do referido estatuto e servir de suporte técnico para apoio à decisão política.

VII - O referido Grupo apresentou o relatório em questão com data de Setembro de 2017, tendo, porém,

expressado desde logo que aquele documento não permite o suporte efetivo para a definição do estatuto de

Cuidador Informal ou mesmo para a definição de outras respostas legislativas dedicadas ao Cuidador Informal.

VIII – O adiamento desta medida torna-se cada vez mais indesejável, atendendo à importância crescente do

Cuidador Informal.

IX – A criação do Estatuto do Cuidador Informal consta de petições que deram entrada na Assembleia da

República, reunindo um número alargado de subscritores.

X – A consensualização político-partidária para a referida criação foi alcançada e cabe agora ao Governo

traduzir essa recomendação, desde já, num reforço efetivo do Cuidador Informal.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP

abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 - Dê cumprimento às Resoluções da Assembleia da República n.os 129/2016, 130/2016, 134/2016 e

136/2016, nomeadamente no que à criação do Estatuto do Cuidador Informal se refere.

2 – A referida criação deverá ocorrer até ao final do primeiro semestre de 2018.

Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Telmo Correia — Vânia Dias da Silva — Filipe Anacoreta

Correia — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Álvaro Castelo Branco — António

Carlos Monteiro — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — João Rebelo

— Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Filipe Lobo D' Ávila.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1278/XIII (3.ª)

VALORIZAÇÃO DA CESTARIA DE GONÇALO — DISTRITO E CONCELHO DA GUARDA

A cestaria de Gonçalo, vila do concelho e distrito da Guarda, é um importante património nacional. Há mais

de 400 anos que ali se fazem cestos e foi dali que a arte da cestaria se espalhou pelo país.

Contudo, a atividade dos artesãos e, consequentemente, a produção de cestaria, tem vindo a diminuir de

forma significativa com reflexos negativos na economia da região; contribuindo para tal o abandono dos

territórios do interior do país ao longo doa anos, a entrada de produtos industriais cada vez a preços mais baixos

nos mercados e a crise económica, agravada pelas políticas de direita. Esta questão porém, está longe de ser

esgotar numa lógica imediatista de valor uso, uma vez que há aqui uma componente cultural, cuja perda

significaria um prejuízo irreparável em termos identitários e, portanto, com consequências no contexto em que

os produtos integram uma componente material e imaterial diferenciadora.

Como tal, importa mover esforços e implementar políticas de preservação e difusão da cestaria de Gonçalo.

É necessário dar visibilidade à cestaria de Gonçalo, que tem permanecido sem uma definição demarcada

enquanto património a salvaguardar.

É necessário preservar as técnicas, através do seu levantamento e arquivo, bem como através da formação.

É necessária a valorização profissional dos artesãos e artesãs.

É necessário investigar sobre a história desta atividade, sobre a sua gente e arte.

É necessário desenvolver atividades para a sua divulgação e promoção.

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