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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

60

Em Portugal, existem alguns programas televisivos com interpretação em língua gestual portuguesa (LGP),

mas são ainda muito poucos. É necessário encarar esta realidade de frente de modo a que a televisão possa

ser acessível a todas as pessoas. Sem mais demoras. Sem mais desculpas.

Atualmente, a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho) remete

para a Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) o estabelecimento de um plano plurianual onde se

defina o conjunto de obrigações relativas à acessibilidade dos serviços de programas televisivos:

“A Entidade Reguladora para a Comunicação Social define, ouvidos o Instituto Nacional para a Reabilitação,

as demais entidades representativas das pessoas com deficiência, os operadores de televisão e os operadores

de serviços audiovisuais a pedido, com base num plano plurianual que preveja o seu cumprimento gradual, e

tendo em conta as condições técnicas e de mercado em cada momento por ela verificadas, o conjunto de

obrigações relativas à acessibilidade dos serviços de programas televisivos e dos serviços audiovisuais a pedido

por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente, e atenta a natureza do serviço, o recurso à

legendagem, à interpretação por meio de língua gestual, à audiodescrição ou a outras técnicas que se revelem

adequadas, bem como à disponibilidade de menus de navegação facilmente compreensíveis”.

O mais recente plano plurianual - ERC/2016/260 (OUT-TV) – define os critérios para o período entre 1 de

fevereiro de 2017 e 31 de dezembro de 2020. Vejamos algumas das medidas preconizadas neste plano.

Relativamente à RTP 1, define-se que esta deverá garantir, no horário compreendido entre as 8h e as 2h:

“- Vinte horas semanais de programas de natureza informativa, de ficção, documentários ou magazines

culturais com legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência auditiva, recorrendo, para o

efeito, a qualquer meio técnico ao seu alcance.

- Doze horas semanais de programas de natureza informativa, educativa, cultural, recreativa ou religiosa

com interpretação por meio de língua gestual portuguesa, incluindo, com periodicidade semanal, a interpretação

integral de um dos serviços noticiosos do período noturno.” (a partir 1 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro

de 2018).”

No que se refere aos operadores privados, os serviços de programas generalistas de acesso não

condicionado livre de âmbito nacional deverão garantir, no horário compreendido entre as 8h e as 2h:

“- Dezasseis horas semanais de programas de natureza informativa, de ficção, documentários ou

magazines culturais com legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência auditiva,

recorrendo, para o efeito, a qualquer meio técnico ao seu alcance.

- Seis horas semanais de programas de natureza informativa, educativa, cultural, recreativa ou religiosa

com interpretação por meio de língua gestual portuguesa, incluindo, com periodicidade semanal, a interpretação

integral de um dos serviços noticiosos do período noturno.” (a partir 1 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro

de 2018).”

Este plano plurianual define também critérios para a interpretação em LGP, o tamanho da janela e outros

aspetos importantes para a compreensão do discurso. No entanto, estas medidas estão ainda muito longe

daquele que deveria ser o objetivo último: a total acessibilidade dos conteúdos televisivos.

De facto, se projetarmos no tempo o cumprimento gradual que resulte dos planos plurianuais, que já duram

há mais de uma década, assumindo que se mantém o pequeno incremento de acessibilidade definido em cada

plano, passarão gerações até que se atinja a acessibilidade plena. Não é aceitável, urge procurar uma solução

mais eficaz.

Acresce ainda que o preconizado no âmbito do plano plurianual é muitas vezes incumprido. De facto, de

acordo com a Auditoria à empresa Concessionária do serviço público de televisão, RTP - Rádio e Televisão de

Portugal, S.A., referente ao ano de 2016 - ERC/2017/243 (OUT-TV) – a RTP falhou nas suas obrigações.

A RTP1 não assegurou os mínimos de 16 horas semanais de programas de ficção, documentários ou

magazines culturais com legendagem por teletexto para pessoas Surdas e com deficiência auditiva.

O incumprimento fez-se sentir também na RTP2, uma vez que este canal cumpriu apenas em 34 das 52

semanas a obrigação de emitir 20 horas semanais de programas com legendagem para pessoas com deficiência

auditiva; a auditoria identificou também alguns casos em que o canal repetiu programas para cumprir esta

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