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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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Permanecem, contudo, gritantes injustiças. Uma delas relaciona-se com quem tem, em Portugal, longas

carreiras contributivas e continua a ser vítima de duplas e triplas penalizações. Com efeito, vale a pena recordar

que o Governo PSD/CDS, para além dos cortes de 600 milhões ao ano previstos para as pensões, agravou

substancialmente as penalizações nas reformas antecipadas, quer pelo aumento da idade legal da reforma, quer

pelas alterações no fator de sustentabilidade. Para um caso típico de 40 anos de descontos e 60 de idade, a

penalização era de 26% em 2011 e passou para 46% em 2017 (pelo efeito conjugado do aumento brutal do fator

de sustentabilidade com o aumento da idade legal de reforma). No caso de um trabalhador que se reformasse

em janeiro de 2016, com 55 anos de idade e 40 de carreira, o corte na sua pensão era de 71,4%.

A reversão de algumas destas injustiças começou já a ser feita. Primeiro, com a aprovação do Diploma legal

que permite, desde 1 de outubro de 2017, que quem tenha longuíssimas carreiras contributivas possa aceder à

pensão por velhice sem penalizações. São abrangidos por este diploma os beneficiários do regime geral da

Segurança Social com 60 anos de idade ou mais e que peçam a reforma antecipada e contem, pelo menos,

com 48 anos de descontos e também os que, cumulativamente, iniciaram a sua atividade profissional com 14

anos ou idade inferior e tenham, aos 60 ou mais anos de idade, pelo menos 46 de carreira contributiva. Este

diploma abrange também os funcionários públicos aos quais serão aplicáveis regras semelhantes às aplicadas

aos trabalhadores do sector privado. Assim sendo, aos trabalhadores que cumpram estes requisitos no momento

em que acedem à pensão deixou de ser aplicado o corte de 13,88% decorrente do fator de sustentabilidade e a

redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal de acesso à pensão. Além disso, foi aprovada no

Orçamento de Estado para 2018 uma proposta do Bloco de Esquerda que visou responder aos “lesados do

ministro Mota Soares”, alargando o acesso ao Complemento Solidário para Idosos aos pensionistas que

requereram pensão de velhice antecipada após 2014 e foram duplamente penalizados, resgatando esses

pensionistas, muitos deles com carreiras contributivas muito longas, de situações inaceitáveis de pobreza.

Contudo, a revisão do regime de pensões antecipadas não está concluída. De facto, existem outras

alterações previstas a ser implementadas numa segunda fase e terceira fase, que foram já apresentadas aos

parceiros sociais, mas cuja concretização tem vindo a ser adiada. De acordo com um documento do próprio

Governo, a 2.ª fase deste processo de revisão passaria pela “Eliminação do fator de sustentabilidade e

manutenção do corte de 0,5%, para quem pediu a reforma com 63 anos ou mais e aos 60 tinha pelo menos 40

anos de descontos” e a 3.ª fase seria a aplicação destas regras aos “Trabalhadores entre os 60 e os 62 anos

que aos 60 tinham pelo menos 40 anos de descontos”.

Aliás, a mesma intenção foi confirmada no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro, que

introduziu as alterações ao regime das reformas antecipadas e que indica expressamente que “Numa segunda

fase, com a conclusão do processo de reavaliação do regime de flexibilização em sede de concertação social,

será alterado o regime de reformas antecipadas por flexibilização dos beneficiários com 60 anos e carreiras

contributivas iguais ou superiores a 40 anos.”

Independentemente da posição de princípio do Bloco de Esquerda e de outras propostas que têm vindo a

ser apresentadas, o adiamento da concretização deste compromisso afeta as pensões de dezenas de milhares

de pensionistas, que continuam a ser vítimas de duplas penalizações totalmente injustas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo:

No ano de 2018, o Governo elimine o fator de sustentabilidade aplicável à antecipação da pensão de velhice,

contemplada na versão atualizada do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio.

Assembleia da República, 26 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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