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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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RESOLUÇÃO

APROVA, PARA ADESÃO, O SEGUNDO PROTOCOLO À CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DE

BENS CULTURAIS EM CASO DE CONFLITO ARMADO, ADOTADO NA HAIA, EM 26 DE MARÇO DE 1999

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar para adesão, o Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais em

Caso de Conflito Armado, adotado na Haia, em 26 de março de 1999, cujo texto, na versão autenticada na

língua inglesa, bem como a respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 7 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide:

 Resolução da Assembleia da República n.º 41/2018 - Diário da República n.º 29, Série I de 2018-02-09

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.