O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 63

12

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da atividade parlamentar verificou-se que está pendente a seguinte iniciativa

legislativa sobre matéria idêntica:

 Projeto de Resolução 1282/XIII (BE): Recomenda ao Governo que implemente as medidas de

viabilização do setor das empresas itinerantes de diversão previstas na Resolução n.º 80/2013.

Não se encontram pendentes petições sobre matéria idêntica.

5. Consultas e contributos

Até ao momento não foi solicitada qualquer consulta ou contributo.

6. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Os elementos disponíveis não permitem quantificar ou determinar eventuais encargos decorrentes da

aprovação destas iniciativas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário das iniciativas, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, em reunião realizada no dia 31 de janeiro de 2018,

aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 523/XIII (2.ª), que pretende a criação de registo nacional único e CAE específico para

a atividade económica itinerante de diversão denominado “atividade Itinerante de Diversão”, apresentado pelo

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas

posições para o debate.

O Projeto de Lei n.º 753/XIII (3.ª), que pretende a criação códigos de atividade económica para as atividades

económicas itinerantes de diversão, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República,

reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º

do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 31 de janeiro de 2018.

O Deputado Autor do Parecer, Hugo Costa — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PEV e PAN,

na reunião de 31 de janeiro de 2018.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 63 2 PROJETO DE LEI N.º 172/XIII (1.ª)
Pág.Página 2
Página 0003:
31 DE JANEIRO DE 2018 3 Artigo 2.º do PJL n.º 172/XIII (1.ª) (PAN)  Votação
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 63 4 GP PSD GP PS GP BE GP CDS- PP
Pág.Página 4
Página 0005:
31 DE JANEIRO DE 2018 5 GP PSD GP PS GP BE GP CDS- PP GP PCP GP PEV PAN
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 63 6 Artigo 3.º do PJL n.º 172/XIII (1.ª)
Pág.Página 6
Página 0007:
31 DE JANEIRO DE 2018 7 «Artigo 131.º Regras de acesso aos estabelecimentos
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 63 8 Artigo 132.º-A Admissão de animais de
Pág.Página 8
Página 0009:
31 DE JANEIRO DE 2018 9 casos de cães de assistência, cuja permanência é sempre per
Pág.Página 9