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31 DE JANEIRO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 553/XIII (2.ª)

[REPÕE O VALOR DO TRABALHO SUPLEMENTAR E O DESCANSO COMPENSATÓRIO,

APROFUNDANDO A RECUPERAÇÃO DE RENDIMENTOS E CONTRIBUINDO PARA A CRIAÇÃO DE

EMPREGO (DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO APROVADO PELA LEI N.º

7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO)]

PROJETO DE LEI N.º 687/XIII (3.ª)

(REPÕE OS VALORES DE PAGAMENTO DO TRABALHO SUPLEMENTAR, PARA TODOS OS

TRABALHADORES, PROCEDENDO À DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE

FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO E DA SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 35/2014,

DE 20 DE JUNHO, QUE APROVA A LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

3. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei

formulário

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

PARTE II – OPINIÃO Da DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Introdução

Os dois projetos de lei em apreço baixaram na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social e

foram distribuídos à Deputada Carla Tavares, do Partido Socialista, para elaboração do respetivo parecer.

Uma vez que as iniciativas versam sobre matéria de legislação laboral, os projetos de lei foram colocados

em apreciação pública de 27 de junho a 27 de julho de 2017, no caso do PJL n.º 553/XIII (2.ª) (BE), e de 22 de

dezembro de 2017 a 21 de janeiro de 2018, no caso do PJL n.º 687/XIII (3.ª) (PCP), nos termos do artigo 134.º

do Regimento da Assembleia da República (RAR) e dos artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

(Aprova a revisão do Código do Trabalho), para os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do

n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, tendo sido publicados na Separata n.º 54/XIII, DAR, de 27 de junho e na

Separata n.º 77/XIII, DAR, de 22 de dezembro, respetivamente, em conformidade com o disposto no n.º 3 do

artigo 134.º do RAR.

Em relação aos contributos enviados, importa destacar as posições antagónicas de dois dos parceiros sociais

com assento na Comissão Permanente de Concertação Social: a posição favorável da CGTP-IN e a posição

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