O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JANEIRO DE 2018

19

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário “Os diplomas que alterem outros devem indicar o número

de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que

procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas”. Assim, as regras de legística

aconselham a que, por razões informativas, o título faça menção ao diploma alterado, bem como ao número de

ordem da alteração introduzida, prática que tem vindo a ser seguida.

Ambas as iniciativas pretendem alterar artigos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, 12 de

fevereiro, que “Aprova a revisão do Código do Trabalho”. Através da consulta da base Digesto (Presidência do

Conselho de Ministros), verificou-se que o Código do Trabalho sofreu, até à data, doze alterações, a saber: Lei

n.º 105/2009, de 14 de setembro, Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, Lei n.º

47/2012, 29 de agosto, Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, Lei n.º 55/2014, de 25

de agosto, Lei n.º 28/2015, de 14 de abril, Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, Lei

n.º 28/2016, de 23 de agosto e Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto.

A iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP altera também a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

(LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e que foi alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7

de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de

agosto e 73/2017, de 16 de agosto, sendo esta a sétima alteração, caso seja aprovada.

Assim, em caso de aprovação, sugere-se para efeitos de ponderação em sede de especialidade o seguinte

título, para cada uma das iniciativas:

 Projeto de Lei n.º 553/XIII (2.ª) (BE): “Repõe o valor do trabalho suplementar e o descanso

compensatório, procedendo à décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei

n.º 7/2009, de 12 de fevereiro”.

 Projeto de Lei n.º 687/XIII (3.ª) (PCP): “Repõe os valores de pagamento do trabalho suplementar para

todos os trabalhadores, procedendo à décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado em

anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e à sétima alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho”.

Na presente fase do processo legislativo as iniciativas em apreço não parecem suscitar outras questões em

face da lei formulário.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), foi apurada a existência das seguintes

iniciativas ou petições sobre matéria conexa:

 Iniciativas legislativas

— Projeto de Lei n.º 731/XIII (3.ª) (BE) – Repõe o valor do trabalho suplementar e o descanso

compensatório, aprofundando a recuperação de rendimentos e contribuindo para a criação de emprego,

procedendo à 13.ª alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro1;

— Projeto de Lei n.º 748/XIII (3.ª) (PAN) – Altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código

do Trabalho e a Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,

repondo o valor do trabalho suplementar e descanso compensatório.

 Petições

Não existem petições sobre matéria conexa.

Por fim, importa dizer que, e tal como resulta da nota técnica, não é possível quantificar eventuais encargos

resultantes da aprovação destas iniciativas.

Nos demais aspetos, designadamente quanto ao enquadramento legal, doutrinário e antecedentes, remete-

se também para a nota técnica, em anexo, a qual faz parte integrante do presente parecer.

1 Retirado pelos proponentes no dia 31 de janeiro de 2018.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 63 2 PROJETO DE LEI N.º 172/XIII (1.ª)
Pág.Página 2
Página 0003:
31 DE JANEIRO DE 2018 3 Artigo 2.º do PJL n.º 172/XIII (1.ª) (PAN)  Votação
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 63 4 GP PSD GP PS GP BE GP CDS- PP
Pág.Página 4
Página 0005:
31 DE JANEIRO DE 2018 5 GP PSD GP PS GP BE GP CDS- PP GP PCP GP PEV PAN
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 63 6 Artigo 3.º do PJL n.º 172/XIII (1.ª)
Pág.Página 6
Página 0007:
31 DE JANEIRO DE 2018 7 «Artigo 131.º Regras de acesso aos estabelecimentos
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 63 8 Artigo 132.º-A Admissão de animais de
Pág.Página 8
Página 0009:
31 DE JANEIRO DE 2018 9 casos de cães de assistência, cuja permanência é sempre per
Pág.Página 9