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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

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As horas suplementares são efetuadas a pedido (escrito ou oral) do empregador.

Quanto ao número de horas, existe um limite (quota anual), exceto se o trabalhador estiver abrangido por

uma convenção que defina um número de horas por ano (convention de forfait annuel en heures). Na ausência

de acordo ou acordo, a quota (anua) é fixada em 220 horas por trabalhador.

Tal como acontece noutros ordenamentos jurídicos (como em Espanha), existem algumas horas

suplementares que não contam para o cômputo da quota anual de horas. É o caso das horas efetuadas para

determinados trabalhos com caráter de urgência (v.g. prevenção de acidentes iminentes) ou das horas que

confiram direito a um repouso compensador equivalente.

No que diz respeito à remuneração das horas suplementares, esta ocorre sempre que o empregador as

solicite ou que tenham sido efetuadas sem que o empregador se oponha.

O pagamento de horas suplementares está sujeito a uma ou mais taxas de majoração, fixadas por acordo

ou convenção coletiva de empresa ou estabelecimento. Cada taxa é de pelo menos 10%.

Na falta de acordo ou de convenção, as taxas de majoração horárias são fixadas nos seguintes termos:

- 25% para as oito primeiras horas suplementares trabalhadas na mesma semana (da 36.ª à 43.ª hora);

- 50% para as horas seguintes.

Como referido acima, o pagamento das horas suplementares pode ser substituído, total ou parcialmente, por

um período de repouso compensatório equivalente. Por exemplo, uma hora suplementar paga em princípio a

uma taxa majorada em 50% dá origem a um descanso compensatório equivalente (ou seja, 1h30).

Função Pública

A matéria das horas suplementares na função pública do Estado12 encontra-se regulada no Décret n°2002-

60 du 14 janvier 2002 relatif aux indemnités horaires pour travaux supplémentaires. De acordo com este

enquadramento, as horas suplementares são as horas feitas a pedido do chefe do serviço em causa que

ultrapassem os limites horários definidos pelo ciclo de trabalho. O número de horas suplementares encontra-se

limitado (plafonado). As horas extras dão lugar a uma compensação (repouso) ou a remuneração.

O número de horas suplementares é de 25 horas por funcionários e por mês, incluindo horas eventualmente

efetuadas aos domingos, feriados ou noites (artigo 6). A título excecional, este limite pode ser ultrapassado, nos

casos referidos no mesmo artigo (segundo e terceiro parágrafos): em circunstâncias excecionais e por um

período de tempo limitado, de acordo com decisão do chefe do serviço, que informa imediatamente os

representantes dos trabalhadores da comissão técnica competente; para certas funções definidas por ordem

ministerial (arrêté ministériel) e após consulta da respetiva comissão técnica.

Quanto à compensação ou remuneração, está definido que o trabalho suplementar é compensado, quer sob

a forma de descanso compensatório, de duração igual às horas suplementares efetuadas, quer sob a forma de

subsídio por hora de trabalho suplementar (indemnités horaires pour travaux supplémentaires - IHTS).

A mesma hora suplementar não pode dar origem, em simultâneo, a descanso e ao pagamento do subsídio.

As regras para o cálculo do pagamento de horas são, resumidamente, as seguintes (artigo 7 do referido

diploma):

- O pagamento de horas extras é determinado a partir da soma do salário anual bruto do funcionário no

momento da execução do trabalho e do seu subsídio de residência anual.

- A soma obtida é dividida por 1820; O produto desta divisão é multiplicado por:

o 1,25 para as primeiras 14 horas,

o 1,27 para as horas seguintes (da 15.ª à 25.ª hora).

- A hora suplementar é majorada em 100%, em caso de trabalho noturno (artigo 8), e 66%, em caso de

trabalho aos domingos e feriados, não sendo estas majorações cumuláveis.

12 Em França podem distinguir-se três tipos de função pública: a do Estado, a função pública territorial e a hospitalar. Informação sobre esta matéria pode ser consultada no portal oficial da função pública.