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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

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 Projeto de Lei n.º 606/XIII (3.ª) (PS) – “Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou

estabelecimento”;

 Projeto de Lei n.º 608/XIII (3.ª) (PCP) – “Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o

direito a 25 dias de férias anuais e majoração de dias de férias em função da idade, procedendo à 8.ª alteração

à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”;

 Projeto de Lei n.º 609/XIII (3.ª) (PCP) – “Atribui o direito a 25 dias de férias anuais, procedendo à 13.ª

alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho”;

 Projeto de Lei n.º 640/XIII (3.ª) (PAN) – “Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12

de fevereiro, consagrando o direito do trabalhador à desconexão profissional”;

 Projeto de Lei n.º 643/XIII (3.ª) (PEV) – “Qualifica como contraordenação muito grave a violação do

período de descanso (15.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro);

 Projeto de Lei n.º 644/XIII (3.ª) (PS) – “Procede à 13.ª alteração ao Código do Trabalho, reforça o direito

ao descanso do trabalhador”;

 Projeto de Resolução n.º 1086/XIII (3.ª) (CDS-PP) – “ Recomenda ao Governo que inicie, em sede de

concertação social, um debate com vista a incluir o direito ao desligamento quer no Código do Trabalho, quer

nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho”;

 Projeto de Lei n.º 647/XIII (3.ª) (PCP) – “Repõe montantes e regras de cálculo nas compensações por

cessação do contrato de trabalho e despedimento”;

 Projeto de Lei n.º 693/XIII (3.ª) (PAN) – “Aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre

homens e mulheres por trabalho igual ou de igual valor”;

 Projeto de Lei n.º 709/XIII (3.ª) (PEV) – “Consagra a terça-feira de Carnaval como feriado nacional

obrigatório (13.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)”;

 Projeto de Lei n.º 710/XIII (3.ª) (PAN) – “Altera o Código do Trabalho, consagrando a terça-feira de

Carnaval como feriado obrigatório”;

 Projeto de Lei n.º 712/XIII (3.ª) (PCP) – “Revoga a aplicação aos trabalhadores em funções públicas dos

mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, procedendo à 5.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de

junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”;

 Projeto de Lei n.º 713/XIII (3.ª) (PCP) – “Altera o quadro dos deveres do empregador, garantindo o

cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os

mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva,

procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho”;

 Projeto de Lei n.º 714/XIII (3.ª) (PCP) – “Altera o quadro dos deveres do empregador, garantindo o

cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os

mecanismos de adaptabilidade individual e do banco de horas individual, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho”;

 Projeto de Lei n.º 715/XIII (3.ª) (PCP) – “Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a

sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 12.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado

pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro”;

 Projeto de Lei n.º 728/XIII (3.ª) (BE) – “Revoga as alterações ao Código do Trabalho introduzidas no

período da Troika que vieram facilitar os despedimentos e reduzir as compensações devidas aos trabalhadores,

procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro”;

 Projeto de Lei n.º 729/XIII (3.ª) (BE) – “Altera o regime jurídico aplicável à contratação a termo,

concretizando os compromissos constantes do programa de Governo e as recomendações do “grupo de trabalho

para a preparação de um plano nacional de combate à precariedade”, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro”.

 Projeto de Lei n.º 730/XIII (3.ª) (BE) – “Revoga as alterações ao Código do Trabalho introduzidas no

período da Troika relativas ao despedimento por extinção do posto de trabalho e elimina a figura do

despedimento por inadaptação, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro”:

 Projeto de Lei n.º 731/XIII (3.ª) (BE) – “Repõe o valor do trabalho suplementar e o descanso

compensatório, aprofundando a recuperação de rendimentos e contribuindo para a criação de emprego,

procedendo à 13.ª alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro”;