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31 DE JANEIRO DE 2018

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 Projeto de Lei n.º 732/XIII (3.ª) (BE) – “Elimina os regimes do banco de horas individual e da adaptabilidade

individual, procedendo à 13.ª alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro”;

 Projeto de Lei n.º 738/XIII (3.ª) (PAN) – “Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12

de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, introduzindo alterações ao regime da adoção e adaptando

o regime de proteção na parentalidade à procriação medicamente assistida”;

 Projeto de Lei n.º 739/XIII (3.ª) (PAN) – “Procede à alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei

n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, reforçando o regime de proteção na

parentalidade”;

 Projeto de Lei n.º 741/XIII (3.ª) (CDS-PP) – “Procede à 15.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,

que aprova o Código do Trabalho, estabelece a dispensa para assistência a filho, em substituição da dispensa

para amamentação ou aleitação”.

 Petições

Neste momento não se encontram pendentes quaisquer petições sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Foi promovida a apreciação pública do Projeto de Lei n.º 687/XIII (3.ª) (PCP), através da sua publicação na

Separata n.º 77, com data de 22 de dezembro de 2017, de acordo com o artigo 134.º do Regimento, e para os

efeitos consagrados na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, tal

como já aludido anteriormente. A apreciação pública deste projeto de lei decorreu pelo período de 30 (trinta)

dias, tendo-se prolongado até 21 de janeiro de 2018.

Todos os contributos recebidos, da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical

Nacional, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos e da CIP - Confederação

Empresarial de Portugal, foram objeto de disponibilização na página das iniciativas em apreciação pública desta

10.ª Comissão na 3.ª Sessão Legislativa.

Por seu turno, foi também submetido a apreciação pública o Projeto de Lei n.º 553/XIII (2.ª) (BE), no âmbito

dos normativos supracitados, decorrendo o respetivo período até 27 de julho de 2017, no seguimento da sua

publicação na Separata n.º 54, de 27 de junho. Os contributos recebidos (da Ordem dos Advogados, de Joaquim

Paulo Coelho São Bento, da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional e da

CIP - Confederação Empresarial de Portugal) foram igualmente disponibilizados na página das iniciativas em

apreciação pública desta 10.ª Comissão, mas da 2.ª Sessão Legislativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Os proponentes do Projeto de Lei n.º 687/XIII (3.ª) (PCP) pretendem que as alterações à Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas (artigo 3.º do projeto de lei) apenas produzam efeitos a partir da entrada em vigor

do Orçamento do Estado posterior à sua publicação (pelo que se presume que consideram que podem resultar

encargos da sua aprovação) salvaguardando assim o princípio consagrado no n.º 2 do artigo 167.º da

Constituição, conhecido como “lei-travão”. Quanto ao Projeto de Lei n.º 553/XIII (2.ª) (BE), em face da informação

disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação desta

iniciativa.

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