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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

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PROJETO DE LEI N.º 758/XIII (3.ª)

PRORROGA O MANDATO DA COMISSÃO TÉCNICA INDEPENDENTE PARA A ANÁLISE DOS

INCÊNDIOS QUE OCORRERAM ENTRE 14 E 16 DE OUTUBRO DE 2017 EM PORTUGAL CONTINENTAL

Exposição de motivos

Através da Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro, a Assembleia da República criou a Comissão Técnica

Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal

Continental, tendo determinado, nomeadamente, que o seu mandato se iniciaria com a sua primeira reunião,

terminando com a entrega, ao Presidente da Assembleia da República, do relatório da respetiva atividade, a

qual deveria ocorrer até 19 de fevereiro de 2018 (cfr. artigo 4.º da aludida lei).

No decurso dos seus trabalhos, iniciados no final de dezembro de 2017, a Comissão Técnica Independente

constatou a enorme multiplicidade e diversidade de situações, a grande dispersão geográfica daqueles incêndios

e das suas consequências, o que, naturalmente, teve reflexos na sua atividade.

Assim, por forma a manter o grau de qualidade e rigor que procurou garantir no Relatório elaborado sobre os

grandes incêndios que ocorreram em Pedrogão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos

Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017, e por ofício

endereçado ao Presidente da Assembleia da República, solicitou aquela Comissão a prorrogação do prazo para

a entrega do relatório da sua atividade por mais trinta dias, isto é, até 19 de março de 2018.

Em face do exposto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados

abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prorroga o prazo previsto no artigo 4.º da Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro, que cria a

Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017

em Portugal Continental.

Artigo 2.º

Prorrogação do mandato da Comissão Técnica Independente

O prazo previsto no artigo 4.º da Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro, para o mandato da Comissão

Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal

Continental, é prorrogado até 19 de março de 2018.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reportando os seus efeitos a 19 de

fevereiro de 2018.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados: Hugo Lopes Soares (PSD) — Carlos César (PS) — Pedro Filipe Soares (BE)

— Nuno Magalhães (CDS-PP) — João Oliveira (PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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